quarta-feira, 16 de julho de 2014

O que fazer neste dias de calor?

OS SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA DA ARS DO CENTRO RECOMENDAM:



Beba água ou outros líquidos não açucarados com frequência. Evite as bebidas alcoólicas;
Se tem idosos e acamados em casa incentive-os a beber água e sumos de fruta natural, mesmo que não tenham sede pois normalmente não sentem a sede.
Contacte com frequência os idosos e os indivíduos que vivem isolados,
Mantenha-se em locais frescos e à sombra durante as horas de maior calor e sempre que precisar sair nestas horas use proteção para a cabeça e protetor solar. As crianças são mais sensíveis aos efeitos do Sol, por essa razão devemos protegê-las com mais cuidado ainda;
Vista roupas leves e soltas, claras, de algodão.
Durante a noite abra as janelas de casa para renovar o ar e arrefecer a casa;
Faça refeições leves;
Para perder calor tome um duche de água tépida ou fria;
Não se esqueça que deve guardar 3 horas entre as refeições e o banho;
Se viajar faça-o nas horas de menor calor ou à noite;
Nunca deixe as crianças nos carros; se viajar com crianças cubra as janelas com um pano de cor clara (por exemplo, uma fralda de pano), vista-lhes pouca roupa e dê-lhes água frequentemente;
Evite os esforços físicos em períodos de maior calor;
Reduza a roupa da cama ao mínimo em especial a dos bebés e doentes acamados;

Na praia e no campo evite a exposição ao Sol nos períodos de maior intensidade de radiação solar (isto é, entre as 11 a as 17 horas) e proteja-se com chapéu, óculos escuros e cremes de proteção solar adequados ao seu tipo de pele.

Comunicado do Gabinete de Protecção Civil de Sátão



quinta-feira, 10 de julho de 2014

O que de melhor temos - Quinta da Tapada

Hoje vamos mostrar um ponto de interesse da nossa freguesia.
Uma oportunidade de conhecer um misto da Cultura portuguesa e holandesa, a simpatia das nossas gentes, os sabores, os cheiros... a NATUREZA...
Se quer vir passear, passar um fim de semana e não tem onde ficar...
Fica a Sugestão :

Quinta da Tapada

Informação de contacto




Proteger as Florestas

Porque é importante proteger o que é nosso e o que é de todos, fica aqui como deve limpar a sua propriedade, para ajudar a prevenir os incêndios

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Ferreira de Aves - Sátão: Santuário do Santo Cristo da Fraga classificado como de interesse público

No diário da república de 13 de maio foi publicada a portaria nº 278/2013 onde se pode ler no seu artigo 1º que «É classificado como conjunto de interesse público o Conjunto constituído pelo Santuário do Senhor Santo Cristo da Fraga, ruínas do antigo convento, conduta de água e Casa de Romagem, em Fraga, freguesia de Ferreira de Aves, concelho de Sátão, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.»
E pode ler-se, também, no preâmbulo:

«O antigo convento franciscano do Senhor Santo Cristo da Fraga teve origem numa ermida erguida a partir de 1741, no local onde havia sido descoberta uma imagem miraculosa de Cristo crucificado. A fama alcançada pela imagem atraiu muitos peregrinos, e a construção do necessário albergue correu paralelamente às obras do corpo da ermida.
Os Capuchos de São Francisco da Província da Conceição, a quem foi doado o santuário, edificaram então um hospício, transformado em 1779 em convento regular, e ampliaram o templo, integrando a pequena capela original na parede do lado do Evangelho.
Do santuário, de anacrónica estrutura maneirista, destacam-se a frontaria da igreja, que constitui um dos edifícios mais eruditos da Província, e os retábulos do interior, de talha dourada barroca, rococó e revivalista.
Ainda subsistem a Casa da Romagem, a conduta de água e a estrutura básica das dependências conventuais, caracterizadas pela depuração arquitetónica própria dos franciscanos, embora o claustro tenha sido desmontado, encontrando-se atualmente no Museu do Caramulo.
Apesar das grandes alterações efetuadas ao longo dos séculos, e do estado de degradação de parte das estruturas, o que resta do Santuário do Senhor Santo Cristo da Fraga apresenta ainda evidente interesse histórico e patrimonial, acrescido pelo facto de aí se terem recolhido franciscanos de vulto, como Frei Joaquim de Santa Rosa Viterbo ou Frei Francisco dos Prazeres Maranhão.
A classificação do Conjunto constituído pelo Santuário do Senhor Santo Cristo da Fraga, ruínas do antigo convento, conduta de água e Casa de Romagem reflete os critérios constantes do artigo 17.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, e nos termos das alínea d), e) e f) do n.° 1 do artigo 54.° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro:
- O conjunto deve ser preservado;
- Serão admissíveis alterações mínimas do interior das edificações, devidamente enquadradas e contextualizadas tecnicamente, que visem promover melhores condições de habitabilidade, a resolução de problemas de ordem estrutural ou de adaptação dos espaços a valências e funcionalidades relevantes para a sua fruição;
- A demolição total ou parcial dos imóveis deste conjunto só é possível nos casos preceituados na legislação em vigor;
- Os imóveis deste conjunto não suscitam o exercício do direito de preferência por parte do Estado em caso de venda ou dação em pagamento;
- Para a realização de qualquer tipo de intervenção no conjunto classificado deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto-Lei n.° 140/2009, de 15 de junho, designadamente no que concerne a relatórios, autoria dos projetos, vistoria prévia e acompanhamento;
- As obras de conservação nos imóveis do conjunto devem ser efetuadas, pelo menos, de 10 em 10 anos;
- A instalação de qualquer elemento publicitário/informativo inerente à atividade/vivência do conjunto deve ser, preferencialmente, constituído por carateres soltos ou chapa, executados em metal ou ligas metálicas, corretamente inseridos no(s) alçado(s), podendo ser iluminado(s) por pequenos projetores aplicados de forma a interferir o menos possível na composição das fachadas, devendo ter uma escala formal e material cuja qualidade constitua claramente uma mais-valia para o local, não devendo em nenhuma situação constituir um obstáculo à fruição da contemplação do bem cultural em apreço.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação destacada do imóvel na sua envolvente, e a sua fixação visa salvaguardar o seu notável enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra.
Nos termos da alínea c) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro:
- Os imóveis ou grupos de imóveis existentes na área em causa devem ser preservados, encontrando-se sujeitos às normas da servidão instituída;
- Nesta área deve ser assegurado o enquadramento paisagístico dos bens imóveis e as perspetivas da sua contemplação, abrangendo as áreas relevantes para a defesa do contexto do conjunto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.° e 45.° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.»

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Mensagem de Boa viagem emigrantes

“FERREIRA DE AVES PARA TODOS”, deseja a todos os emigrantes uma boa viagem.
Uma boa estadia para recuperar baterias.
E já sabem, qualquer problema que verifiquem na nossa freguesia agradecemos que mos contactem através de mensagem privada no nosso facebook.
Um abraço a todos 

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Solar dos Olivas ou Casa Grande de Casfreires

A Casa Grande de Casfreires deve o seu nome à Ordem do Hospital, que no tempo do rei Dom Dinis era seu senhorio, derivando a sua denominação do original «Casa de Freires».
A  Casa Grande de Casfreires ou Casa dos Oliva uma das construções solarengas da freguesia de Ferreira das Aves, que se impõe na malha urbana pela imponência da sua arquitetura mas também pela memória da importante família que, desde sempre, foi sua proprietária. A presença na região dos Olivas remonta ao século XV, quando, cerca de 1430, D. Pedro de Oliva se estabeleceu na vizinha povoação do Tojal, instituindo um vínculo com o mesmo nome. Não se sabe, ao certo, em que data os descendentes de D. Pedro edificaram o solar de Casfreires Trata-se de um “típico solar barroco da região beirã”, que resulta de “uma campanha de obras de meados do século XVIII que veio alterar a construção primitiva, remontando aos séculos XVI e XVII, de que ainda hoje restam vestígios”.
Este, constitui o núcleo principal de um conjunto arquitetónico formado ainda por lojas e arrumos, atualmente, e no contexto de um projeto de revitalização do solar como Turismo de Habitação, adaptadas a apartamentos.
Não há notícia da existência de capela anexa. No entanto, em frente, localiza-se a igreja, onde se encontra sepultado o Marechal António de Oliva e Sousa de Sequeira e, como tal, com fortes ligações ao solar.
 Foi classificado como Monumento de Interesse Público através da Portaria n.º 162/2013, DR, 2.ª série, n.º 67, de 5-04-2013.
 Os Olivas foram uma importante família cujo prestígio e poder é ainda visível na região, não apenas nas marcas exteriores, de que o brasão da fachada do solar é um dos melhores exemplos, mas também nas importantes obras patrocinadas, como a igreja de Nossa Senhora da Oliva, em Tojal, que foi originalmente a igreja do convento com a mesma invocação.