terça-feira, 20 de abril de 2021

Declaração de IRS… O Estado e o reembolso.

 


A declaração de IRS, depois de entregue, pode passar por diversos estados. Assim, até receber o seu reembolso ou a nota de cobrança, é aconselhável estar atento a estado da sua declaração. Como estes estados podem não ser simples de entender deixo uma explicação simples e resumida do que significa cada estado da declaração de IRS e esclarecer as dúvidas de que cada uma significa.

O estado da sua declaração pode ser consultado no Portal das Finanças. Este representa a situação mais recente da entrega da sua declaração de rendimentos, já recebido pela Administração Fiscal. Depois de se autenticar, deverá seguir os seguintes passos:

1-Procurar na caixa de pesquisa "consultar declaração IRS";

2-Depois deve selecionar a opção "IRS - Consultar Declaração" da lista de resultados;

3-Selecionar o ano a que diz respeito a declaração e clicar em "Pesquisar";

Uma declaração de IRS pode passar por vários estados desde que é entregue por um contribuinte. Assim, é aconselhável ir verificando o estado da sua declaração, visto que pode ter erros e ser necessário corrigir a sua declaração. À partida, se não houver quaisquer erros ou dúvidas por parte das Finanças, a sua declaração irá passar pelo processo normal e não terá que se preocupar com os diferentes estados. No entanto, e como é sempre melhor prevenir do que remediar. 

Os possíveis estados pelos quais a sua declaração pode passar:

Declaração certa

Se não houver quaisquer erros centrais, então este estado significa que a sua declaração foi validada e está pronta para ser liquidada. Sendo assim, este estado da declaração é puramente transitório e deve monitorizar as mudanças do mesmo até ao final do processo.

Declaração com anomalias

De acordo com a Autoridade Tributária, quando receber uma notificação indicando que a declaração contém anomalias, isto significa que após terem sido verificadas as informações inseridas na declaração, esta contém valores ou outras referências que a Autoridade Tributária não conseguiu validar.

Assim, se a sua declaração tiver erros centrais, deve corrigi-los num prazo máximo de 30 dias. Poderá fazê-lo no Portal das Finanças, acedendo à opção "Entregar declaração de IRS" e de seguida em "Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central". Por fim, deverá selecionar o ano pretendido e indicar os números de identificação fiscal dos sujeitos passivos para poder corrigir a declaração.

Declaração substituída

Esta notificação significa que a declaração não será analisada, visto que existe outra mais recente que foi submetida para processamento (ou já tenha sido processada).

Declaração com reembolso

Irá receber esta notificação na eventualidade de faltar unicamente a emissão da liquidação da sua declaração.

Declaração não liquidável

As declarações neste estado não produzem quaisquer efeitos, sendo possível reclamar da autoliquidação. Esta notificação deve-se a certos casos de declarações de substituição que foram entregues fora do prazo legal, tais como:

-Declaração entregue por uma Sociedade Dominada, que esteja enquadrada no Regime Especial de Grupos de Sociedades;

-Declaração entregue por uma Sociedade Transparente.

Liquidação processada

Após a declaração ter sido validada (estado de Declaração Certa), é processada a liquidação. Este estado significa que as contas do imposto foram realizadas e podem dar origem a um reembolso de IRS, ou então a um pagamento que deverá realizar para liquidar o imposto.

Reembolso emitido

Na eventualidade de na sua declaração de IRS não houver divergências, ou quaisquer dívidas fiscais, então a sua declaração passa para o estado de "Reembolso Emitido", logo que as Finanças indiquem que o pagamento possa ser processado.

Pagamento confirmado

Depois do reembolso ser emitido, é apenas uma questão de dias até receber o reembolso. Mal o cheque seja enviado ou a transferência seja realizada, no Portal das Finanças o estado da sua declaração irá ser alterado para "Pagamento confirmado". No entanto, se em vez de ter de receber o reembolso tiver ainda de pagar um imposto adicional, então é-lhe emitida e enviada uma nota de cobrança para liquidar o imposto.

Quanto aos prazos para receber o reembolso, tem até 31 de agosto para devolver aos contribuintes o IRS que foi retido na fonte a mais, se a declaração for entregue dentro do prazo legal e validada sem divergências. 

Note-se que o reembolso de IRS pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações. Nessas situações, o montante a reembolsar pela AT é canalizado para o pagamento total ou parcial da dívida. Se o valor do reembolso de IRS for superior ao da dívida, a importância remanescente é devolvida ao contribuinte.


Ricardo Santos

ricardosantos-44826c@adv-est.oa.pt