Ao
abrigo do disposto Decreto-Lei no 124/2006, de 28 de Junho, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 17/2009 de 14 de Janeiro, vem o mesmo informar
que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a
qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das
operações de limpeza até ao dia 15 de março de cada ano.
Em
relação aos aglomerados populacionais, segundo o decreto de lei nº 124/2006
de 28 de Junho, é obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima
de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior (definidas no Plano
Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios).
Mediante
esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza
de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a
propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
O
não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas
que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil
Euros), no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos
60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas.
Nas
casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros segundo a
mesma lei atrás referida, é obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns,
oficinas, fábricas, estaleiros, Mediante esta obrigação, os proprietários das
casas isoladas que deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material
vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na
vertical nesses terrenos.
O
não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas
que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil
Euros) no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos
60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas. Para mais
esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se á Junta de Freguesia da sua
área ou ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.
Como
deve ser feita a limpeza do terreno?
Pode
conhecer com rigor, as obrigações legais para a limpeza de terrenos ou melhor,
a gestão de combustíveis, no artigo anteriormente publicado para análise do
disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo
Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Proteja a sua
habitação
O
que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
– Conserve uma faixa pavimentada em redor da
habitação (de 1 a 2 metros);
– Mantenha as árvores em redor da habitação
desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta
tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes
umas das outras pelo menos 4 metros;
–
Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros
afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura;
– Conserve o terreno limpo num raio de 50
metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar
uma área de segurança para a atuação dos bombeiros], segundo as orientações do
anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;
– Mantenha os sobrantes de exploração agrícola
ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50
metros em redor da habitação;
– Mantenha as botijas de gás e outras
substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros)
ou em compartimentos isolados;
–
Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em
compartimento isolado;
Ricardo Joel Santos
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