A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.
Para beneficiar
dos seus direitos, terá que informar a sua entidade patronal de que está
grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.
Tem direito a uma licença
em caso de situação de risco (seja
para a grávida ou para o bebé), pelo tempo que for considerado necessário, e
comprovada por atestado médico. Esta licença não interfere nos dias de licença
parental inicial.
Em caso de interrupção de
gravidez, a
trabalhadora também tem direito a uma licença (que pode ir de 14 a 30 dias),
desde que justificada por atestado médico.
Durante a gestação a
grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e
preparação para o parto. Neste caso, a ausência pode ser efetuada pelo tempo e
número de vezes necessários, sem prejuízo para a grávida.
Se o seu trabalho implica
um risco para a segurança e saúde (grávida
e bebé), pode pedir à entidade patronal que lhe atribua outro tipo de tarefas.
No caso desta situação ser uma impossibilidade, a trabalhadora grávida pode
pedir dispensa do trabalho e ser-lhe atribuído um motante diário dos subsídios
igual a 65 % da remuneração de referência.
Após o bebé nascer, a mãe
trabalhadora tem direito a uma dispensa diária para amamentação. Esta dispensa terá lugar
durante o tempo que durar o período de amamentação. Esta dispensa pode ser
gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Se
foi mãe de gémeos, tem direito a mais 30 minutos adicionais. No entanto, e caso
seja acordado com a entidade empregadora, pode optar por outro regime no caso
da amamentação se prolongar para além do primeiro ano do filho.
Há também a possibilidade
da trabalhadora grávida pedir dispensa de trabalho suplementar durante
o período de amamentação, caso seja a melhor opção em termos de saúde para ela
ou para a criança.
A trabalhadora pode pedir dispensa
de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e
as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do
parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.
No caso de dúvida deve consultar
sempre apoio especializado para analisar a sua situação. Estar grávida não é um
problema e a lei portuguesa está bem regulamentada sobre o assunto. A entidade
patronal não deve ser encarada como uma ameaça, mas sim como parte da solução.
Ricardo
Joel Santos
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