Foi aprovado o
novo regime para quem trabalha a recibos verdes e entra em vigor já em janeiro
de 2019. É estimado que esta alteração ao regime
abranja mais ou menos 300 mil trabalhadores independentes.
Este novo regime
irá trazer mais justiça aos contribuintes, uma vez que as contribuições para a
segurança social vão passar a ser ajustadas ao rendimento mensal.
Todos
os anos existem mudanças significativas no que concerne os recibos verdes. Contudo,
as mais recentes alterações neste regime contributivo vão ter um impacto
verdadeiramente grande na vida de quem trabalha por conta própria.
Vão acontecer mudanças nas taxas de desconto para a Segurança Social, sendo esta talvez uma
das principais alterações ao regime dos recibos verdes. Com este novo regime, a
taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,4% para 21,4%.
Além disso, a
mesma passa a ser aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos 3 meses. A
par disso, vai também ser possível que os trabalhadores ajustem o seu
rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração o valor real
que auferiram.
Outra alteração
a este regime e que vai entrar em vigor em janeiro de 2018, é a contribuição mensal mínima de 20€ por
trabalhador. A mesma tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira
contributiva do contribuinte, garantindo assim efeito de pensão futura ou
outras prestações sociais que possam ser necessárias – como é o caso do
subsídio de desemprego ou subsídio de doença. Deste modo, os trabalhadores
independentes vão deixar de ter isenção no pagamento da Segurança Social
durante o primeiro ano de atividade.
Além das taxas
de desconto que vão descer de forma considerável, vai também mudar a forma de calcular o rendimento sobre o
qual os descontos incidem. Quem tiver rendimento de trabalho dependente e de
recibos verdes pode ter de se ajustar a novas regras, uma vez que
contrariamente ao que acontecia até agora, o trabalho independente poderá
deixar de estar totalmente isento.
Resumidamente,
vão perder a isenção os trabalhadores a recibos verdes que tenham um rendimento
médio mensal (apurado ao trimestre) igual ou superior a 4 vezes o IAS
(Indexante de Apoios Sociais 2018). 428,90€ x 4 = 1.715,16 €
Em
2018 o valor é de 1.715,16€, contudo para 2019 prevê-se que o valor seja
ligeiramente superior devido à atualização do Indexante.
Como
o rendimento relevante passa a corresponder apenas a 70% do valor do trimestre,
apenas quem aufira valores acima dos 2.450,86€ por trimestre é que irá perder a
isenção atual.
Valor
máximo = 1715,16/0,70 = 2.450,86€
Outra alteração
para este novo regime contributivo, passa essencialmente pela isenção de
descontos aos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do alojamento local.
Este novo regime
de recibos verdes, tal como dissemos anteriormente, vai ter por base o
rendimento auferido pelo trabalhador no trimestre anterior. Assim sendo, vai
passar a ser necessário que os trabalhadores independentes entreguem de 3 em 3 meses uma declaração com o valor associado à
sua prestação de serviços nesse período. É importante frisar que a mesma deve
ser entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Deste
modo, a primeira declaração trimestral a ser entregue será até dia 31 de
janeiro, no qual vão ser declarados os valores auferidos entre outubro de
dezembro de 2018.
Vai passar a
existir taxas para as empresas, é
talvez uma das maiores alterações ao regime de contribuições dos trabalhadores
independentes. Do lado das entidades empregadoras, vai passar a existir o
pagamento de uma taxa contributiva que pode chegar aos 10% no caso de o mesmo
trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa.
Se essa dependência económica for
superior a 50% a taxa de contribuição irá ser de 7%. Este apuramento vai ter
por base o valor pago ao longo de 2018.
O
prazo de pagamento é mensal e passa a ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês
seguinte àquele a que respeita. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de
ser paga entre o dia 10 e 20 de fevereiro. Atualmente, este valor tem de ser
pago nos primeiros 20 dias do mês seguinte a que diz respeito a contribuição.
Ricardo Joel Santos
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