O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por
objeto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, a Lei nº 87/2017, de 18 de
agosto, procede à terceira alteração ao DL nº 308/2007, de 3 de setembro,
alterado pelo DL nº 61-A/2008, de 28 de março, e pelo DL nº 43/2010, de 30 de
abril, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de
apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tendo como principais objetivos
aumentar o limite superior da idade de acesso ao Programa, de 30 para 35 anos e
alargar o período de subvenção de 36 para 60 meses.
Todos os anos há quatro fases de candidatura e os apoios,
dados em dinheiro, correspondem a uma percentagem do valor da renda.
O programa Porta 65 Jovem é uma medida de apoio
financeiro direcionada aos jovens que pretendem arrendar uma casa.
Os objetivos passam por:
-incentivar
a emancipação dos jovens, seja sozinhos, em casal ou em coabitação com amigos;
-promover
o arrendamento urbano, em concreto nas zonas históricas e de reabilitação;
-dinamizar
o mercado de arrendamento.
O apoio financeiro
diz respeito ao pagamento de uma percentagem
do valor da renda, que pode ir dos 30 aos 50% durante os
primeiros doze meses do apoio. O beneficiário receberá esse montante na conta
bancária que indicou no início de cada mês em que vigorar a ajuda.
O Porta 65 destina-se a todos os jovens entre os 18 e
os 35 anos. Mas, tratando-se de um casal (casado ou em união de
facto), a medida permite que um dos elementos tenha até 37 anos, no máximo.
Não basta estar dentro da idade para ser aceite para o
programa, há uma série de normas que tem de levar em consideração. São elas:
-Os
candidatos têm de ser titulares de um contrato de arrendamento permanente;
-Nenhum dos jovens pode ser proprietário ou
arrendatário de outra casa;
-Não são aceites candidatos que já beneficiem de outros
subsídios ou formas de apoio público à
habitação;
-Os
jovens não podem ser parentes do senhorio;
-Devem
possuir residência fiscal na habitação em questão, não podendo
subarrendar essa casa ou hospedar outras pessoas;
Relativamente à
questão da morada fiscal, não há exceções. Caso a sua residência permanente não
seja na habitação para qual está a solicitar o apoio, deve alterá-la.
Quanto ao tipo de arrendamento este
depende em primeiro da tipologia da casa deve ser adequada ao número de
pessoas que se estão a candidatar. Existe ainda um limite do valor das rendas permitidas que varia
consoante a zona onde se situa a casa. O valor destas não pode ser superior a 60% do rendimento mensal
bruto do agregado familiar.
Este rendimento também não pode ser superior a quatro
vezes o valor da renda máxima permitida para aquela zona, nem exceder na mesma
proporção a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635 euros, em
2020.
A atribuição dos apoios depende essencialmente de
fatores financeiros, sendo dada
prioridade aos jovens com rendimentos mais baixos, a pessoas com deficiência ou
a quem possua dependentes menores.
A
cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, dividem-se os apoios em três escalões.
O cálculo da pontuação obtém-se mediante a dimensão e composição do agregado, a
proporcionalidade da Taxa de Esforço, o rendimento mensal, a
proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É importante referir,
ainda, que a atribuição faz-se por
ordem decrescente da pontuação até atingir-se o limite de verba disponível para
aquela edição do programa. Pode acontecer que algum jovem
preencha todos os requisitos e mesmo assim não receba o apoio.
Em situação de aprovação, o apoio tem a duração de 12 meses, sendo transferida a
percentagem atribuída para a conta bancária até ao dia 8 de cada mês. Pode haver
renovação da subvenção até cinco anos no total, mas será sempre
necessário renovar a candidatura todos os anos, caso contrário haverá
interrupção do apoio financeiro.
As candidaturas são submetidas
por via eletrónica, através do
Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”. Há várias
formas de autenticação disponíveis: pode entrar com o seu número de
identificação fiscal e senha do Portal das Finanças, usar o Cartão de Cidadão
com respetivos códigos ou a Chave Móvel Digital.
No caso de
candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas, ou seja, renovações,
os candidatos precisam de entregar
obrigatoriamente os rendimentos do ano anterior ao da
candidatura e que constam da declaração de IRS.
Ricardo
Santos
ricardosantos-44826c@adv-est.oa.pt
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