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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

IRS em 2018




Com o objetivo de tornar mais fácil, cómodo, rápido e intuitivo o processo de entrega da declaração anual de rendimentos, as “Finanças” (AT) tem vindo a introduzir, ano a pós ano, novos procedimentos e funcionalidades. Em 2018, temos alterações, que prometem diminuir o esforço e tempo despendido com a entrega do IRS.
Este ano, todos os contribuintes vão ser obrigados a entregar o seu IRS por via eletrónica. As declarações de IRS em papel acabaram e este ano, pela primeira vez, toda a gente terá de entregar o seu IRS através de Internet. Esta é uma das principais novidades da campanha do IRS de 2018, como todos os anos, implica o cumprimento de prazos para que o contribuinte garanta todas as deduções a que tem direito.
Também este ano passa a haver declarações de IRS automáticas (Decreto Regulamentar n.º 1/2018), ou seja, totalmente pré-preenchidas também para os contribuintes que têm filhos.
Em 2018, com referência aos rendimentos de 2017, também podem ter o IRS automático os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos (os restantes estão, para já, excluídos, e nesses casos não é possível ter o IRS automático).
Estas declarações, em que o contribuinte praticamente só tem de clicar no botão "submeter", permitem que os reembolsos de IRS a que depois haja lugar cheguem também mais rápido, em cerca de metade do tempo que é preciso para quem opta pela entrega tradicional.
Outro aspecto a ter em conta este ano respeita aos pais separados que tenham filhos e despesas em comum relacionadas com os seus dependentes. Uma nova lei, aprovada em Julho de 2017 no Parlamento, veio introduzir mudanças na forma como os progenitores podem deduzir as despesas com os filhos no IRS e incentivando a residência alternada das crianças. Permite-se que as regras sejam idênticas independentemente de os pais já terem sido ou não casados, têm é que haver um acordo de regulação de poder paternal.
Outra alteração que entra também em vigor este ano prevê que, no caso de os filhos terem rendimentos e de o acordo de poder paternal prever residência alternada, então esses rendimentos serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada um dos progenitores.
Os prazos da entrega da declaração anual de rendimentos deverá ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio, tal como em 2017. Este prazo aplica-se a todas as categoriais de rendimentos. Quem não cumprir, arrisca o pagamento de uma coima.
Os trabalhadores independentes terão de preencher o Anexo SS, salvo os que estão dispensados. Recordo que este anexo serve para a Segurança Social posicionar cada trabalhador independente num escalão contributivo, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social.
Nem todos os contribuintes têm de entregar a declaração anual de rendimentos. Em 2018, estão dispensados de submeter o IRS os contribuintes que, em 2017, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:
-Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8 500 euros que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam pensões de alimentos de valor superior a 4 104 euros;
-Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários, por exemplo) e não optem pelo seu englobamento;
A dispensa de entrega do IRS de 2018 abrange também os contribuintes que:
-Tenham recebido subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 1 715,6 euros, desde que, simultaneamente, apenas recebam outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, isolada ou cumulativamente, até 4 104 euros;
-Tenham realizado atos isolados de montante anual inferior quatro vezes o IAS, ou seja, 1 715,6 euros, desde que não recebam outros rendimentos ou recebam apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Datas a recordar:
 De 1 a 15 de Março – reclamar dos valores finais
1 de Abril a 31 Maio – entrega das declarações de IRS
Até 31 de Julho – Liquidação do imposto e reembolsos


Ricardo Joel Santos 

quinta-feira, 30 de março de 2017

Prazo de entrega do IRS em 2017 e principais mudanças

O prazo de entrega do IRS em 2017 é único, entre 1 de abril e 31 de maio, de acordo com o Orçamento de Estado 2017. Isto significa que não há agora um prazo específico para contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalhado dependente e pensões), e para as restantes categorias.
Há outras determinações e datas que importa saber, nomeadamente:
-O IRS este ano é agora preenchido automaticamente para contribuintes com rendimentos das categorias A e H. A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará informação disponível no e-fatura para tal, juntamente com informações dadas pelo contribuinte.
-O prazo para a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro;
-O prazo para consulta e reclamação de faturas comunicadas no Portal das Finanças decorre de até 15 de março;
-Não esquecer que a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças deve ser feita por casa contribuinte titular da despesa, incluindo os dependentes.
1. IRS com preenchimento automático
A grande mudança no IRS em 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H)
A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará a informação disponível no portal e-fatura, e os elementos pessoais importantes (como a composição do agregado familiar) indicados pelo contribuinte, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Assim, o contribuinte deverá confirmar e validar as suas despesas dedutíveis no e-fatura e rever os seus dados pessoais relevantes no Portal das Finanças.
2. Prazo único para a entrega do IRS
Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel).
Deste modo, todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
3. Opção por tributação conjunta ou separada alargada
A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado.
Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal.
4. Acaba o quociente familiar e regressam as deduções fixas
A fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015, que tinha em conta um quociente familiar, dá lugar às deduções fixas por filho, que existiam previamente. Estasdeduções fixas aumentaram em relação ao passado.
5. Novos escalões de IRS
Os escalões de rendimento coletável, que determinam o IRS anual a pagar, foram atualizados em 0,8%, de acordo com a inflação esperada para 2016, tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS.
Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão.
Conheça os escalões de IRS 2017 para saber em que escalão se situa e o quanto terá de pagar de IRS, assim como a parcela a abater.
6. Menor tributação para deficientes
Os contribuintes com deficiência que recebem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) sentirão um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados 85% dos seus rendimentos para pagamento do IRS, em vez de 90%, como acontece atualmente.
Os rendimentos da categoria H (pensões) continuarão a ser tributados em 90%.
7. Dedução com animais domésticos
Em 2017 será possível deduzir as despesas veterinárias no IRS, na categoria da dedução de IVA, até ao limite de 250 euros, juntamente com as despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas.
8. Dedução com refeições escolares
As refeições escolares são aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas. É uma novidade de 2017 mas com efeitos retroativos desde 2016.
9. Dedução no investimento com startups
Será possível deduzir 25% dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40% da coleta de IRS, em startups, ao abrigo do Programa Semente.
10. Aumento da tributação no alojamento local
Se é proprietário de um estabelecimento de alojamento local, saiba que terá de pagar mais imposto, uma vez que a taxa de 15% de tributação dos rendimentos passará para 35%.
11. Fim da sobretaxa
Ainda se aplicará a sobretaxa extraordinária de IRS em 2017 a partir do terceiro escalão de rendimentos. Esta sobretaxa foi reduzida e acabará em 2017 em diferentes fases (uma fase por cada escalão).