No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local promovendo o Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID).
Assim, o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa, rege-se pelas seguintes disposições:
1. Objetivo
Promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações, localizadas em território nacional continental.
Promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações, localizadas em território nacional continental.
2. Destinatários
O programa destina-se a clubes e associações desportivos cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas e que demonstrem ser constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, nos termos gerais de direito.
O programa destina-se a clubes e associações desportivos cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas e que demonstrem ser constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, nos termos gerais de direito.
3. Despesas elegíveis
No âmbito do presente programa, são elegíveis despesas com intervenções a realizar nas instalações afetas à prática da atividade desportiva dos clubes e associações, designadamente:
No âmbito do presente programa, são elegíveis despesas com intervenções a realizar nas instalações afetas à prática da atividade desportiva dos clubes e associações, designadamente:
a) Renovação, reabilitação e conservação de pisos desportivos, coberturas e paredes;
b) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de vestiários balneários e valências neles existentes;
c) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de instalações sanitárias;
d) Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
e) Construção ou reparação de vedações;
f) Construção ou reparação de rampas e corrimãos de apoio a pessoas com mobilidade condicionada;
g) Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes e a redução do consumo energético;
h) Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas do clube ou entidade beneficiária.
b) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de vestiários balneários e valências neles existentes;
c) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de instalações sanitárias;
d) Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
e) Construção ou reparação de vedações;
f) Construção ou reparação de rampas e corrimãos de apoio a pessoas com mobilidade condicionada;
g) Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes e a redução do consumo energético;
h) Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas do clube ou entidade beneficiária.
3.1. Não são considerados para efeitos de comparticipação no presente programa:
a) Os estudos técnicos de levantamento do terreno e ou dos edifícios preexistentes ou de preparação e execução das obras;
b) Os estudos necessários à instrução da candidatura;
c) Os trabalhos a mais, os erros e omissões do projeto, as revisões de preços e as atualizações orçamentais;
d) Quaisquer variações dos custos, para mais, induzidas por alteração das condições de mercado;
e) Os bens móveis da instalação, designadamente o mobiliário não fixo.
a) Os estudos técnicos de levantamento do terreno e ou dos edifícios preexistentes ou de preparação e execução das obras;
b) Os estudos necessários à instrução da candidatura;
c) Os trabalhos a mais, os erros e omissões do projeto, as revisões de preços e as atualizações orçamentais;
d) Quaisquer variações dos custos, para mais, induzidas por alteração das condições de mercado;
e) Os bens móveis da instalação, designadamente o mobiliário não fixo.
4. Comparticipação Financeira
A comparticipação não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis, constantes do orçamento apresentado pelas entidades promotoras, no valor máximo de €50.000 (cinquenta mil euros).
As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem à obra financiada e tenham ocorrido durante o ano civil da mesma.
A comparticipação não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis, constantes do orçamento apresentado pelas entidades promotoras, no valor máximo de €50.000 (cinquenta mil euros).
As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem à obra financiada e tenham ocorrido durante o ano civil da mesma.
5. Candidaturas
5.1. Procedimento
As candidaturas são apresentadas através do endereço eletrónico prid@ipdj.pt
As candidaturas são apresentadas através do endereço eletrónico prid@ipdj.pt
5.2. Prazos
a) As candidaturas devem ser apresentadas entre 13 de março e 13 de abril de 2017;
b) A seleção das candidaturas entregues ocorre até ao final do mês de maio.
a) As candidaturas devem ser apresentadas entre 13 de março e 13 de abril de 2017;
b) A seleção das candidaturas entregues ocorre até ao final do mês de maio.
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