sexta-feira, 23 de março de 2018

O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos foi alargado até 31 de maio

Quais são os prazos e consequências?
O dia 15 de março é a data limite para os proprietários dos terrenos fazerem as limpezas previstas na lei, segundo a campanha que está a ser promovida pelo Governo e ICNF. A partir desta data, os municípios estão legalmente habilitados a entrar nos terrenos dos proprietários e a fazer a limpeza, podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Apesar da prorrogação do prazo para a aplicação das coimas por falta de limpeza dos terrenos, a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai começar já no final de março, a levantar autos sobre terrenos que ainda não estejam limpos e comunicá-los às câmaras municipais. Após levantamento do auto, o responsável pela limpeza terá de a cumprir até ao final do novo prazo. Caso este cumpra, a coima e respetiva contra ordenação ficam sem efeito.
E se os terrenos não estiverem limpos até ao fim do prazo?
Entre 15 e 31 de março, a GNR fará, pois,  um levantamento dos terrenos por limpar. Os responsáveis pelos terrenos que não tenham cumprido as regras vão ser identificados e multados a partir de Junho. A partir de abril, a responsabilidade pela limpeza dos terrenos passa a ser das Câmaras Municipais. Até 31 de maio as autarquias farão a limpeza dos terrenos, mas os proprietários serão obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar à Câmara o valor gasto na operação.
Quais são as coimas?
Os proprietários e produtores florestais devem , assim, limpar as matas e terrenos até 31 de maio. Se não o fizerem, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem essa limpeza. Em caso de incumprimento, as coimas são mais pesadas. Variam entre  280 euros e  10 mil euros no caso de pessoa singular e entre  1.600 euros e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Onde estão previstas as novas regras?
As medidas estão previstas no orçamento de Estado, que estabelece um regime excecional para as redes secundárias de faixas de gestão de combustíveis. O Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI- Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho) foi alterado e republicado em 2017, com novas regras em vigor a 18 de agosto. Mas só agora o Ministério da Administração Interna veio clarificar a interpretação de alguns critérios.
As câmaras são penalizadas se não fiscalizarem ou limparem?
Sim, as câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário, ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro que as câmaras recebem para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios florestais de 2017.
Em caso de incumprimentos, câmaras têm acesso a dados fiscais?
Têm. Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais passam a ter acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal. Se os proprietários não limparem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança.
Quem paga às câmaras a limpeza de terrenos dos proprietários infratores?
A notificação das câmaras inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza.
O que acontece se os proprietários não pagarem?
Se os proprietários não pagarem, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.  E caso o paradeiro dos proprietários dos terrenos seja desconhecido, a notificação para limpeza é efetuada por edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza, que deverão estar concluídos até 31 de maio.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Orçamento Participativo

O Orçamento Participativo é um processo democrático deliberativo, direto e universal, através do qual as pessoas apresentam propostas de investimento e que escolhem, através do voto, quais os projetos que devem ser implementados em diferentes áreas de governação.
Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos nacionais com idade igual ou superior a 18 anos, apresentando propostas e votando nos projetos da sua preferência.
Em quase duas décadas o Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de reflexão, que interpela a ação governativa dos poderes públicos, o sentido da participação das pessoas e a própria democracia.
O pioneirismo do OP de Porto Alegre, no Brasil, ao qual se seguiu uma espantosa disseminação desse tipo de experiência um pouco por todo o mundo, com especial destaque para a América Latina e mais recentemente a Europa, foi fundamental para despertar a atenção de amplos sectores da sociedade para esta matéria. Desde organizações internacionais, como as Nações Unidas e o Banco Mundial, à classe política de inúmeros países, passando por sectores académicos muito diversificados, bem como por inúmeras organizações da sociedade civil, o interesse manifestado pelo OP tem crescido de forma significativa.
A disseminação do OP em Portugal nos próximos anos exige um esforço de reflexão e de sistematização sobre o potencial deste dispositivo para o aprofundamento da participação e da democracia ao nível local. Para que as os portugueses possam apropriar-se do Orçamento Participativo e transformá-lo numa prática efetivamente frutuosa, torna-se necessário produzir um enquadramento teórico-conceptual e técnico que favoreça a emergência de um novo referencial de participação.
Acima de tudo dar a entender que a opinião de todos conta!
O Orçamento Participativo Português abrange a totalidade do território português, integrando grupos de propostas de âmbito territorial diferenciado: 1 de âmbito nacional; 1 por cada uma das áreas das NUT II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve); 1 por cada Região Autónoma.
Estes grupos de propostas não concorrem entre si, tendo cada um deles a sua dotação financeira. Cada região do país terá sempre assegurada a existência de projetos vencedores do OP no seu território.

Qual o calendário do Orçamento Participativo Português? 

Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPP, em encontros participativos nos 7 territórios do Orçamento Participativo Português, entre 24 de janeiro a 24 de abril de 2018;
Fase II de análise técnica das propostas, por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 9 de abril a 21 de maio de 2018;
Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 23 de maio a 7 de junho 2018, nos seguintes termos:
23 de maio — publicação da lista provisória;
23 a 30 de maio — período para apresentação de reclamações;
23 de maio a 7 de junho — apreciação e eventuais retificações das propostas.
Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPP, entre 11 de junho a 30 de setembro de 2018, nos seguintes termos:
11 de junho — publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;
30 de setembro — encerramento da votação.
Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando -se a avaliação preliminar da segunda edição do Orçamento Participativo Português e dando -se início à preparação da terceira edição, entre 3 e 12 de outubro de 2018.




Ricardo Joel Santos

quinta-feira, 15 de março de 2018

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

 

Promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de base local é um dos eixos prioritários do Governo.
 As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ decorrem de 01 de março a 02 de abril de 2017.
O Programa destina-se a:
 - clubes e associações desportivas em Portugal continental.

Objetivo: promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.
 As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:

- pisos desportivos, 
 - coberturas e paredes, 
 - ampliação e modernização de instalações sanitárias, 
 - vestiários-balneários e valências neles existentes, etc.

Procedimento
As candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P. (www.juventude.gov.pt) - desporto

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.




sexta-feira, 9 de março de 2018

“Feira de Velharias e Antiguidades”

Irá realizar-se no dia 25 de março, entre as 10:00 e 17:00 horas, na Praça Paulo VI, em Sátão, uma “Feira de Velharias e Antiguidades”, organizada pelos alunos do Curso Profissional Técnico de Turismo Ambiental e Rural no âmbito do último nódulo da disciplina de Técnicas de Acolhimento e Animação - “Dinamização e Condução de Atividades de Animação em Contexto Turístico”.
Este evento visa constituir-se como uma atividade prática onde possam ser aplicados alguns dos conhecimentos adquiridos pelos alunos, nesta disciplina, ao longo do curso.
A atividade consiste na realização de uma feira em Sátão, onde a população da região possa participar através da exposição e venda de objetos e bens antigos e, para além disso, possa igualmente ser um fator de dinamização económica e de animação turística.
Esta iniciativa conta com o envolvimento do Agrupamento de Escolas de Sátão e com o apoio da Câmara Municipal de Sátão, da empresa HBA Evantur e do Grupo de Concertinas de São Miguel de Vila Boa.
As pessoas que quiserem vender velharias ou antiguidades deverão inscrever-se, até 19 de março, junto dos alunos da turma, ou através do mail feiradevelharias25@gmail.com, ou ainda através dos números de telemóvel935912302 | 934698349 | 935139629.

Com os melhores cumprimentos,
Os alunos do Curso Profissional Técnico de Turismo Ambiental e Rural do Agrupamento de Escolas de Sátão.