Quais são os prazos e consequências?
O dia 15 de março é a data limite para os proprietários dos terrenos fazerem as limpezas previstas na lei, segundo a campanha que está a ser promovida pelo Governo e ICNF. A partir desta data, os municípios estão legalmente habilitados a entrar nos terrenos dos proprietários e a fazer a limpeza, podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Apesar da prorrogação do prazo para a aplicação das coimas por falta de limpeza dos terrenos, a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai começar já no final de março, a levantar autos sobre terrenos que ainda não estejam limpos e comunicá-los às câmaras municipais. Após levantamento do auto, o responsável pela limpeza terá de a cumprir até ao final do novo prazo. Caso este cumpra, a coima e respetiva contra ordenação ficam sem efeito.
E se os terrenos não estiverem limpos até ao fim do prazo?
Entre 15 e 31 de março, a GNR fará, pois, um levantamento dos terrenos por limpar. Os responsáveis pelos terrenos que não tenham cumprido as regras vão ser identificados e multados a partir de Junho. A partir de abril, a responsabilidade pela limpeza dos terrenos passa a ser das Câmaras Municipais. Até 31 de maio as autarquias farão a limpeza dos terrenos, mas os proprietários serão obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar à Câmara o valor gasto na operação.
Quais são as coimas?
Os proprietários e produtores florestais devem , assim, limpar as matas e terrenos até 31 de maio. Se não o fizerem, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem essa limpeza. Em caso de incumprimento, as coimas são mais pesadas. Variam entre 280 euros e 10 mil euros no caso de pessoa singular e entre 1.600 euros e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Onde estão previstas as novas regras?
As medidas estão previstas no orçamento de Estado, que estabelece um regime excecional para as redes secundárias de faixas de gestão de combustíveis. O Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI- Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho) foi alterado e republicado em 2017, com novas regras em vigor a 18 de agosto. Mas só agora o Ministério da Administração Interna veio clarificar a interpretação de alguns critérios.
As câmaras são penalizadas se não fiscalizarem ou limparem?
Sim, as câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário, ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro que as câmaras recebem para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios florestais de 2017.
Em caso de incumprimentos, câmaras têm acesso a dados fiscais?
Têm. Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais passam a ter acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal. Se os proprietários não limparem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança.
Quem paga às câmaras a limpeza de terrenos dos proprietários infratores?
A notificação das câmaras inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza.
O que acontece se os proprietários não pagarem?
Se os proprietários não pagarem, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores. E caso o paradeiro dos proprietários dos terrenos seja desconhecido, a notificação para limpeza é efetuada por edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza, que deverão estar concluídos até 31 de maio.
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