O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, para habitação permanente. Consiste no pagamento mensal de uma percentagem do valor da renda, e tem como objetivo promover a emancipação dos jovens e a dinamização do mercado de arrendamento.
Seja de forma isolada, constituídos em agregados ou em coabitação, os jovens dos 18 aos 35 anos podem candidatar-se a este apoio. As candidaturas são feitas a partir da página do programa no Portal da Habitação.
O programa Porta 65 sofreu algumas alterações com a aprovação da Lei n.º87/2017, que entrou em vigor em 2018. As informações abaixo estão já de acordo com as novas regras.
Candidatura ao Porta 65 em 2018
As candidaturas ao programa ocorrem em 4 fases por ano: duas, consecutivas, durante os meses de abril e maio, uma em setembro e uma última em dezembro. As datas são divulgadas atempadamente no Portal da Habitação.
A última fase decorreu em dezembro de 2017 e está ainda em processo de análise.
Pode ver aqui os resultados das candidaturas de setembro de 2017: veja aqui os resultados das novas candidaturas e os resultados de candidaturas consecutivas.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35;
- Casais de jovens com idade igual a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos (não é necessário ser casado ou viver em união de facto);
- Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Condições para apresentação de candidatura
Para poder candidatar-se a este apoio, tem que cumprir as seguintes condições:
- Cumprir os critérios de idade.
- Ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento, ao abrigo do NRAU;
- O valor da renda deve ser inferior ao valor estipulado como renda máxima permitida para o município em questão;
- Se apresenta contrato de arrendamento, a morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar deve corresponder à morada do arrendamento;
- Ter entregue nas Finanças a declaração de IRS relativa ao ano anterior ao da candidatura; e/ou
- Apresentar comprovativo de bolsas científicas, culturais ou desportivas; ou
- Apresentar comprovativo de outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, tais como subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade;
- Ter senha de acesso ao Portal das Finanças para entrega das declarações eletrónicas;
- Ter e-mail pessoal.
Para além disso, os jovens candidatos não poderão:
- Receber quaisquer outros apoios públicos à habitação;
- Ter qualquer grau de parentesco com o senhorio;
- Ser proprietários ou arrendatários de imóveis; ou
- Ter um rendimento mensal superior a quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Para ser concedido o apoio no âmbito do Porta 65, a taxa de esforço do jovem candidato não deve ultrapassar os 60%. Veja em que consiste esta taxa de esforço máxima admitida.
Consulte também as rendas máximas do programa de apoio ao arrendamento para 2018.
Como apresentar a candidatura?
A candidatura deve ser realizada por via eletrónica, no portal da habitação.
Para apresentar a sua candidatura, terá que se autenticar utilizando o NIF (número de contribuinte) e a senha de acesso ao portal das finanças. Tenha em atenção queTODOS os elementos do agregado têm que aceder à plataforma com o seu NIF e senha de acesso e preencher os seus dados pessoais.
Quer se trate de um jovem casal ou de jovens em coabitação, o primeiro candidato seleciona “apresentar candidatura”, autentica-se, cria a candidatura e identifica os restantes candidatos pelo seu número de contribuinte. Posteriormente os restantes candidatos acedem a “apresentar candidatura” e autenticam-se com o seu NIF e senha de acesso, preenchendo os seus dados pessoais. No final, basta um candidato submeter a candidatura.
Documentos necessários
Juntamente com a sua candidatura, irá necessitar de apresentar os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato PDF:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa celebrado no âmbito do NRAU;
- Recibo da renda ou comprovativo do pagamento relativo ao mês anterior à candidatura;
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou certidão de nascimento dos elementos do agregado;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista);
- Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
- Declaração de IRS (obrigatória no caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas) relativa ao ano imediatamente anterior, no caso de jovens tributados nas categorias A, B, C ou J;
- Nas candidaturas apresentadas no 2.º semestre (setembro e dezembro) em que qualquer um dos candidatos opte por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração de IRS é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos 6 meses anteriores ao mês em que se candidata (6 recibos ou menos);
- Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios recebidos no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas;
- Comprovativos de prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de proteção social obrigatória (subsídio de desemprego, baixas médicas ou subsídios de maternidade e/ou paternidade, etc);
- Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, caso o candidato tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura.
Tempo de concessão do apoio
- O apoio ao arrendamento jovem é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite máximo de 60 meses, seguidos ou interpolados. Para continuar a beneficiar deste apoio após o primeiro ano, terá que submeter nova candidatura, antes do final do período de concessão.
- Caso o jovem complete 35 anos (ou 37 anos, no caso dos casais) durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas (24 meses).
Quanto irei receber?
É possível simular online o valor do apoio deste programa no simulador Porta 65 Jovem.
Não se esqueça, no entanto, que apesar de a candidatura ser elegível, não implica que seja concedida.
Contatos para esclarecimentos
Para mais esclarecimentos é possível contactar:
- IHRU - 808 100 065 (09h30-12h30/14h30-17h00)
- Presencialmente, nas instalações do IHRU, das 09h30-12h30/14h30-17h00
- Correio eletrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt.
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