sexta-feira, 31 de março de 2017

Vespa velutina em Portugal

  • A Vespa velutina nigrithorax, adiante designada apenas por Vespa velutina, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera), encontrando-se, por enquanto, aparentemente circunscrita a concelhos do norte do País. Esta vespa asiática, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da India, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia, ocorre nas zonas montanhosas e mais frescas da sua área de distribuição.

  • A sua introdução involuntária na Europa ocorreu em 2004 no território francês, tendo a sua presença sido confirmada em Espanha em 2010, em Portugal e Bélgica em 2011 e em Itália em finais de 2012.

  • Na época da primavera constroem ninhos de grandes dimensões, preferencialmente em pontos altos e isolados. Esta espécie distingue-se da espécie europeia Vespa crabro pela coloração do abdómen (mais escuro na vespa asiática) e das patas (cor amarela na vespa asiática).
 
  • Os principais efeitos da presença desta espécie não indígena manifestam-se em várias vertentes, sendo de realçar:
    • na apicultura - por se tratar de uma espécie carnívora e predadora das abelhas;
    • para a saúde pública – não sendo mais agressivas que a espécie europeia, no caso de sentirem os ninhos ameaçados reagem de modo bastante agressivo, incluindo perseguições até algumas centenas de metros.
 
  • A deteção ou a suspeita de existência de ninho ou de exemplares de Vespa velutina nigrithoraxdeverá ser comunicada através de um dos seguintes meios:
    • preenchimento online de um formulário (Anexo IV) disponível no portal www.sosvespa.pt, acessível a partir dos portais da Direção Geral de Veterinária e Alimentação, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, do SEPNA/Guarda Nacional Republicana e das Câmaras Municipais respetivas;
    • preenchimento via Smartphone disponível no portal www.sosvespa.pt;
    • contactar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520). Neste caso o observador será informado do procedimento a seguir para a efetiva comunicação da suspeita;
    • poderá também solicitar a colaboração da junta de freguesia mais próxima do local de deteção/suspeita, para o preenchimento do formulário - Anexo 4 [PDF 105 KB] .
 
  • Deverá, sempre que possível, ser anexada fotografia da vespa ou do ninho, para possibilitar a sua identificação.

  • Qualquer informação, comunicada através dos meios atrás referidos, será encaminhada para a Câmara Municipal correspondente ao local de deteção/suspeita, que dará o devido seguimento ao processo.

  • Em caso de necessidade de identificação de exemplares, deverá proceder-se ao seu envio para o INIAV, que fará a respetiva confirmação. A confirmação deverá ser sempre reportada ao portalwww.sosvespa.pt, que centraliza a informação recebida.

  • A destruição dos ninhos deve ser feita com equipamento de protecção e seguindo as orientações constantes no Plano de Ação. Nunca usar armas de fogo (e.g. armas de caça), mesmo no caso de difícil acesso aos ninhos, pois este método só provoca a destruição parcial do ninho e contribui para a dispersão e disseminação da vespa asiática por constituição de novos ninhos.


  • Na ausência ou perda da rainha, esta espécie tem a capacidade de as obreiras se transformarem em fêmeas fundadoras e construírem novos ninhos.

quinta-feira, 30 de março de 2017

Prazo de entrega do IRS em 2017 e principais mudanças

O prazo de entrega do IRS em 2017 é único, entre 1 de abril e 31 de maio, de acordo com o Orçamento de Estado 2017. Isto significa que não há agora um prazo específico para contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalhado dependente e pensões), e para as restantes categorias.
Há outras determinações e datas que importa saber, nomeadamente:
-O IRS este ano é agora preenchido automaticamente para contribuintes com rendimentos das categorias A e H. A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará informação disponível no e-fatura para tal, juntamente com informações dadas pelo contribuinte.
-O prazo para a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro;
-O prazo para consulta e reclamação de faturas comunicadas no Portal das Finanças decorre de até 15 de março;
-Não esquecer que a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças deve ser feita por casa contribuinte titular da despesa, incluindo os dependentes.
1. IRS com preenchimento automático
A grande mudança no IRS em 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H)
A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará a informação disponível no portal e-fatura, e os elementos pessoais importantes (como a composição do agregado familiar) indicados pelo contribuinte, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Assim, o contribuinte deverá confirmar e validar as suas despesas dedutíveis no e-fatura e rever os seus dados pessoais relevantes no Portal das Finanças.
2. Prazo único para a entrega do IRS
Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel).
Deste modo, todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
3. Opção por tributação conjunta ou separada alargada
A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado.
Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal.
4. Acaba o quociente familiar e regressam as deduções fixas
A fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015, que tinha em conta um quociente familiar, dá lugar às deduções fixas por filho, que existiam previamente. Estasdeduções fixas aumentaram em relação ao passado.
5. Novos escalões de IRS
Os escalões de rendimento coletável, que determinam o IRS anual a pagar, foram atualizados em 0,8%, de acordo com a inflação esperada para 2016, tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS.
Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão.
Conheça os escalões de IRS 2017 para saber em que escalão se situa e o quanto terá de pagar de IRS, assim como a parcela a abater.
6. Menor tributação para deficientes
Os contribuintes com deficiência que recebem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) sentirão um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados 85% dos seus rendimentos para pagamento do IRS, em vez de 90%, como acontece atualmente.
Os rendimentos da categoria H (pensões) continuarão a ser tributados em 90%.
7. Dedução com animais domésticos
Em 2017 será possível deduzir as despesas veterinárias no IRS, na categoria da dedução de IVA, até ao limite de 250 euros, juntamente com as despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas.
8. Dedução com refeições escolares
As refeições escolares são aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas. É uma novidade de 2017 mas com efeitos retroativos desde 2016.
9. Dedução no investimento com startups
Será possível deduzir 25% dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40% da coleta de IRS, em startups, ao abrigo do Programa Semente.
10. Aumento da tributação no alojamento local
Se é proprietário de um estabelecimento de alojamento local, saiba que terá de pagar mais imposto, uma vez que a taxa de 15% de tributação dos rendimentos passará para 35%.
11. Fim da sobretaxa
Ainda se aplicará a sobretaxa extraordinária de IRS em 2017 a partir do terceiro escalão de rendimentos. Esta sobretaxa foi reduzida e acabará em 2017 em diferentes fases (uma fase por cada escalão).


Eleições autárquicas são a 1 de outubro

O Governo marcou hoje as eleições autárquicas para o próximo dia 1 de outubro, anunciou a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, após a reunião do Conselho de Ministros.
A secretária de Estado adjunta e da Administração Interna afirmara ontem que havia unanimidade sobre a realização de eleições autárquicas a 1 de outubro e que o Governo levaria a Conselho de Ministros essa proposta, esta quinta-feira.
Em 2013, o anterior governo marcou a 13 de junho as eleições para 29 de setembro.


sexta-feira, 24 de março de 2017

Igrejas, capelas e ermidas de Ferreira de Ferreira de Aves


Falar de Ferreira de Aves é desfiar um extenso rosário de igrejas, capela e ermidas dispersas pelas várias localidades desta freguesia. Umas modernas, outras antigas e cheias de tradições.
Ferreira de Aves é um local de história por Excelência, uma terra que tem um património invejável. Uma terra cheia de saberes e sabores, que tem embaixadores pelos 4 cantos do Mundo.
Fonte: À Descoberta da História Local





















Três Aldeias de Sátão são candidatas às 7 Maravilhas de Portugal



Ferreira de Aves por onde andas?



Portugal apresenta, ainda hoje, importantes desigualdades socioeconómicas e assimetrias.

Temos um Litoral rico e povoado e um meio rural mais pobre e desertificado, não obstante a imagem de melhor qualidade de vida: o tempo passa mais devagar, existe menos poluição, há uma maior proximidade e cumplicidade entre as pessoas.
Vem isto a propósito do concurso “7 Maravilhas de Portugal — Aldeias” que pretende mostrar um “Portugal que inspira” e “se renovou”, que conta com a candidatura de três aldeias do concelho de Sátão: Rãs, Tojal e Forles.
Não obstante se reconhecer o mérito das referidas candidaturas, lamenta-se que nenhuma aldeia da Freguesia de Ferreira de Aves, possuidora de beleza natural e riqueza patrimonial únicas, participe no referido evento.
Riqueza que poderíamos sublinhar referindo uma das muitas igrejas, os conventos, o pelourinho e as casas brasonadas, como exemplos.
A candidatura não era apenas e simplesmente uma candidatura para ganhar. Era, isso sim, uma forma e uma oportunidade de envolver as gentes da nossa terra e divulgar o citado vasto património da freguesia.
A Junta de Ferreira de Aves poderia ter candidatado por exemplo, a aldeia de Castelo ou então Casfreires, aldeias únicas e cheias de história.
Lamentavelmente, como já se disse, não consta qualquer aldeia da nossa freguesia no folheto do município.
Apesar de todos os alertas feitos junto dos responsáveis da Junta de Freguesia no sentido de realçar a importância de que tal candidatura se revestia.
De nada valeu.
Mais uma vez os interesses da freguesia não foram salvaguardados.
Porquê?
Ferreira de Aves e a sua gente mereciam melhor tratamento, mais atenção e o reconhecimento por outros da sua real valia.
Parabéns ao Município e aos intervenientes das candidaturas presentes no concurso.
Nota: Ficam algumas fotos do património de Ferreira de Aves.









quarta-feira, 22 de março de 2017

Aldeias de Sátão candidatas às 7 Maravilhas de Portugal® – Aldeias

Aldeias de Sátão candidatas às 7 Maravilhas de Portugal® – Aldeias

Num total de 446 aldeias candidatas de todo o país, o concelho de Sátão apresentou ao concurso 7 Maravilhas de Portugal® – Aldeias, três aldeias distintas do Concelho. A proposta apresentada pela Câmara Municipal de Sátão pertence à aldeia de Forles, particulares apresentaram a sua candidatura à aldeia das Rãs e a Junta de Freguesia de Sátão apresentou proposta à aldeia de Tojal.
As aldeias de Forles, Rãs e Tojal são aldeias repletas de história, património histórico, natural e gastronómico, que refletem as tradições e as memórias das suas gentes. O Município de Sátão apoia totalmente a promoção das aldeias e o território, o que se traduz na promoção da identidade coletiva do Concelho.

Aguardamos ansiosos que pelo menos uma das aldeias apresentadas seja pré-finalista no dia 7 de abril. 



quarta-feira, 15 de março de 2017

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID)

No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local promovendo o Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID).
Assim, o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa, rege-se pelas seguintes disposições:
1. Objetivo
Promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações, localizadas em território nacional continental.
2. Destinatários
O programa destina-se a clubes e associações desportivos cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas e que demonstrem ser constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, nos termos gerais de direito.
3. Despesas elegíveis
No âmbito do presente programa, são elegíveis despesas com intervenções a realizar nas instalações afetas à prática da atividade desportiva dos clubes e associações, designadamente:
a) Renovação, reabilitação e conservação de pisos desportivos, coberturas e paredes;
b) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de vestiários balneários e valências neles existentes;
c) Renovação, reabilitação, conservação, ampliação e modernização de instalações sanitárias;
d) Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
e) Construção ou reparação de vedações;
f) Construção ou reparação de rampas e corrimãos de apoio a pessoas com mobilidade condicionada;
g) Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes e a redução do consumo energético;
h) Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas do clube ou entidade beneficiária.
3.1. Não são considerados para efeitos de comparticipação no presente programa:
a) Os estudos técnicos de levantamento do terreno e ou dos edifícios preexistentes ou de preparação e execução das obras;
b) Os estudos necessários à instrução da candidatura;
c) Os trabalhos a mais, os erros e omissões do projeto, as revisões de preços e as atualizações orçamentais;
d) Quaisquer variações dos custos, para mais, induzidas por alteração das condições de mercado;
e) Os bens móveis da instalação, designadamente o mobiliário não fixo.
4. Comparticipação Financeira
A comparticipação não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis, constantes do orçamento apresentado pelas entidades promotoras, no valor máximo de €50.000 (cinquenta mil euros).
As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem à obra financiada e tenham ocorrido durante o ano civil da mesma.
5. Candidaturas
5.1. Procedimento
As candidaturas são apresentadas através do endereço eletrónico prid@ipdj.pt
5.2. Prazos
a) As candidaturas devem ser apresentadas entre 13 de março e 13 de abril de 2017;
b) A seleção das candidaturas entregues ocorre até ao final do mês de maio.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Saiba como é atribuída a Tarifa Social Electricidade e Gás

Conhece a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um desconto na fatura de eletricidade e/ou gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.



2ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO INCÊNDIOS FLORESTAIS

O Município de Sátão e os Bombeiros Voluntários de Sátão – Câmara Municipal de Sátão – vão organizar no próximo dia 1 de abril a 2ª Edição do Seminário Incêndios Florestais “Uma Cultura de Prevenção e Combate” . Será dedicado aos incêndios florestais, essencialmente aos temas relacionados com a prevenção e combate.

Importância da identificação dos artigos rústicos e o seu parcelário para a Junta de Freguesia



Há algumas décadas tentou-se começar a fazê-lo, avançando do sul para o norte dando prioridade à área do macrofúndio. Os métodos então usados eram dispendiosos e morosos. Por isso, coberto cerca de um terço do País, faltou ânimo – leia -se o dinheiro e o tempo – para avançar para a parte mais difícil que é a do minifúndio em zonas de relevo acentuado.
E, todavia, é nessa parte do território que os problemas ligados ao cadastro são mais ingentes. Todas as operações ligadas ao ordenamento do território estão dependentes de um conhecimento rigoroso da delimitação das propriedades: o planeamento, o loteamento, as transacções…
Mas também o estão o ordenamento e a exploração florestal, mormente em regiões onde as matas são muito fraccionadas e onde se pode contemplar, como solução, a dissociação entre a propriedade e a sua exploração, uma vez que não há meios financeiros nem outros tipos de disponibilidade que se revelem necessários para fazer emparcelamentos. Quando se fala em exploração florestal, compreende -se que elas estejam ligadas à conservação e à preservação dos recursos naturais, nomeadamente a protecção contra incêndios.
Todas as questões fiscais respeitantes à propriedade fundiária e à sua transmissão repousam na correcção da delimitação dos terrenos. Na sua ausência, podem ser cometidos lapsos ou injustiças que, obviamente se impõe evitar. Os domínios da nossa vida colectiva que dependem de um conhecimento rigoroso dos limites fundiários são numerosos e variados. Mas a ambição de levar a cabo um cadastro digno de confiança esbarravam sempre na falta de dinheiro e de tempo.
Mas actualmente e com o evoluir da tecnologia dispomos de meios que nos permitem fazer o cadastro com precisão adequada dentro das possibilidades das Juntas de freguesia e das comissões de Baldios.
Sabemos que não é um trabalho para ser executado em um ou dois anos, mas contamos que com a brevidade possível, seja efetuado pelas Juntas e comissões de Baldios. Para ter a noção real do seu património Rústico e assim facilitar equívocos futuros e promover o investimento e a protecção nos seus bens.
Tendo este trabalho de fundo feito, podemos abrir portas ao arrendamento rural a jovens agricultores e agricultores já de longa data para poderem, além de retirar o seu sustento, promoverem a limpeza e cuidado para com as mesmas parcelas.
Posto tudo isto, a plataforma “Ferreira de Aves para Todos” irá propor a Junta de Freguesia de Ferreira de Aves, que com a maior brevidade possível se iniciem os trabalhos no sentido de promover o cadastro real do seu património rústico.



Ricardo Joel Santos