quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Recibos Verdes: Novas regras para 2019

Foi aprovado o novo regime para quem trabalha a recibos verdes e entra em vigor já em janeiro de 2019. É estimado que esta alteração ao regime abranja mais ou menos 300 mil trabalhadores independentes.

Este novo regime irá trazer mais justiça aos contribuintes, uma vez que as contribuições para a segurança social vão passar a ser ajustadas ao rendimento mensal.
Todos os anos existem mudanças significativas no que concerne os recibos verdes. Contudo, as mais recentes alterações neste regime contributivo vão ter um impacto verdadeiramente grande na vida de quem trabalha por conta própria.
Vão acontecer mudanças nas taxas de desconto para a Segurança Social, sendo esta talvez uma das principais alterações ao regime dos recibos verdes. Com este novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,4% para 21,4%.
Além disso, a mesma passa a ser aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos 3 meses. A par disso, vai também ser possível que os trabalhadores ajustem o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração o valor real que auferiram.
Outra alteração a este regime e que vai entrar em vigor em janeiro de 2018, é a contribuição mensal mínima de 20€ por trabalhador. A mesma tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira contributiva do contribuinte, garantindo assim efeito de pensão futura ou outras prestações sociais que possam ser necessárias – como é o caso do subsídio de desemprego ou subsídio de doença. Deste modo, os trabalhadores independentes vão deixar de ter isenção no pagamento da Segurança Social durante o primeiro ano de atividade.
Além das taxas de desconto que vão descer de forma considerável, vai também mudar a forma de calcular o rendimento sobre o qual os descontos incidem. Quem tiver rendimento de trabalho dependente e de recibos verdes pode ter de se ajustar a novas regras, uma vez que contrariamente ao que acontecia até agora, o trabalho independente poderá deixar de estar totalmente isento.
Resumidamente, vão perder a isenção os trabalhadores a recibos verdes que tenham um rendimento médio mensal (apurado ao trimestre) igual ou superior a 4 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais 2018). 428,90€ x 4 = 1.715,16 €
Em 2018 o valor é de 1.715,16€, contudo para 2019 prevê-se que o valor seja ligeiramente superior devido à atualização do Indexante.
Como o rendimento relevante passa a corresponder apenas a 70% do valor do trimestre, apenas quem aufira valores acima dos 2.450,86€ por trimestre é que irá perder a isenção atual.
Valor máximo = 1715,16/0,70 = 2.450,86€
Outra alteração para este novo regime contributivo, passa essencialmente pela isenção de descontos aos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do alojamento local.
Este novo regime de recibos verdes, tal como dissemos anteriormente, vai ter por base o rendimento auferido pelo trabalhador no trimestre anterior. Assim sendo, vai passar a ser necessário que os trabalhadores independentes entreguem de 3 em 3 meses uma declaração com o valor associado à sua prestação de serviços nesse período. É importante frisar que a mesma deve ser entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Deste modo, a primeira declaração trimestral a ser entregue será até dia 31 de janeiro, no qual vão ser declarados os valores auferidos entre outubro de dezembro de 2018.
Vai passar a existir taxas para as empresas, é talvez uma das maiores alterações ao regime de contribuições dos trabalhadores independentes. Do lado das entidades empregadoras, vai passar a existir o pagamento de uma taxa contributiva que pode chegar aos 10% no caso de o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa.
Se essa dependência económica for superior a 50% a taxa de contribuição irá ser de 7%. Este apuramento vai ter por base o valor pago ao longo de 2018.
O prazo de pagamento é mensal e passa a ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre o dia 10 e 20 de fevereiro. Atualmente, este valor tem de ser pago nos primeiros 20 dias do mês seguinte a que diz respeito a contribuição.


Ricardo Joel Santos


terça-feira, 2 de outubro de 2018

Uniformização do financiamento das associações e festas de Ferreira de Aves




Membro da Assembleia de Freguesia:
Ricardo Joel Rodrigues dos Santos, Luís Carlos Santiago, Carla Sofia Frias e Vítor Manuel Monteiro


O financiamento das Associações e das Festas de Ferreira de Aves, das quais, e muito bem esta Junta de Freguesia sempre comparticipa, não tem como base nenhum regulamento escrito.
Apesar de nós acharmos que a esta Junta tenta fazer o seu melhor no financiamento das Associações e Festas, é necessário existir um regulamento baseado nos princípios da Legalidade, Estabilidade Orçamental, Transparência e Equidade Intergeracional.
Não é fácil explicar a todos os habitantes de Ferreira de Aves, porque (recebe A o valor X e B recebe o valor Y).
É completamente desnecessário, muitas vezes ouvir comentários menos positivos por uma coisa tão simples como ter um regulamento escrito que possa esclarecer todos os habitantes de Ferreira de Aves.
Posto isto, solicitamos no órgão próprio a marcação de uma reunião para debater o assunto e assim podermos de forma mais transparente e cuidada financiar as Festas e Associações desta Freguesia.
Demonstramos disponibilidade para ajudar na elaboração do regulamento que uniformizará os valores de financiamento, ficando assim os princípios da Legalidade, Estabilidade Orçamental, Transparência e equidade intergeracional, devidamente garantidos.
Relembramos ainda que este ano iremos redobrar a atenção aos financiamentos, e verificar se os preceitos legais estão cumpridos.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Ricardo Joel Rodrigues dos Santos
Luís Carlos Santiago
Carla Sofia Frias
Vítor Manuel Monteiro

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Ainda a Empresa Intermunicipal de Águas de Viseu…

Foi comunicado, pela autarquia na Assembleia Municipal de Sátão que a Empresa Intermunicipal não vai existir.
A Assembleia Municipal de Sátão tinha aprovado a adesão do município à empresa intermunicipal Águas de Viseu.
Como já tinha referido foi um erro terrível a adesão à empresa intermunicipal.
A água é um direito fundamental de qualquer cidadão, pelo que, qualquer decisão deve ser alvo de um processo de discussão alargada e esclarecedora, que foi o que parece que aconteceu nas Assembleias Municipais que votaram contra.
A água é um bem que tem de ser estimado e que se deve debater com a maior urgência.
Depois deste falhanço acho que devemos olhar internamente, e tentar resolver os problemas que afetam este concelho, pensando numa estratégia cuidada e a longo prazo.
Para finalizar, de referir apenas mais dois pontos:
1-Mostrar o meu agrado, para com a Assembleia Municipal, pois foi referido um artigo que escrevi, deixando-me extremamente feliz porque parece afinal alguém lê…
2-Deixar aqui a correção e a lista completa das pessoas que estiveram presentes na reunião da aprovação da entrada na Empresa Intermunicipal:
Presidente da Assembleia Municipal – Eugénia Maria de Oliveira Duarte Membro da Assembleia Municipal – Sérgio Almeida Ferreira
Membro da Assembleia Municipal – Armando José Ribeiro da Cunha
1ª Secretária da Assembleia Municipal – Maria de Lurdes Albuquerque de Frias Pinto
Membro da Assembleia Municipal – Hélder José de Jesus Vaz
Membro da Assembleia Municipal – António Pacheco Aguiar
Membro da Assembleia Municipal – Carla Maria dos Anjos Almeida Membro da Assembleia Municipal – Eliseu Gomes Pimentel
2ª Secretária da Assembleia Municipal – Rosa Maria dos Remédios Oliveira Pina
Membro da Assembleia Municipal – Arlindo Jorge Sousa Ferreira
Membro da Assembleia Municipal –Adelino de Figueiredo Lopes
Presidentes de Junta ou membros em substituição – António Gomes de Sousa, Luís Fernando Dias Figueiredo, Agostinho Machado Rodrigues, Paulo Jorge Correia Almeida, João Pedro Lopes de Almeida Loureiro Salvador, Elisabete Vaz Figueiredo, Rui Miguel Loureiro Cabral.
Aos membros: Ana Cristina Conde Gonçalves e José Luís Correia de Almeida, as minhas desculpas porque não estiveram presentes, e por lapso coloquei no artigo anterior.
PS: podem fazer print novamente e levar para a assembleia de novo 
Ricardo Joel Santos - Ferreira de Aves para Todos

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Se está grávida ou pensa em engravidar, saiba quais são os seus direitos durante o período de gestação e no pós-parto.



A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.
Para beneficiar dos seus direitos, terá que informar a sua entidade patronal de que está grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.
Tem direito a uma licença em caso de situação de risco (seja para a grávida ou para o bebé), pelo tempo que for considerado necessário, e comprovada por atestado médico. Esta licença não interfere nos dias de licença parental inicial.
Em caso de interrupção de gravidez, a trabalhadora também tem direito a uma licença (que pode ir de 14 a 30 dias), desde que justificada por atestado médico.
Durante a gestação a grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e preparação para o parto. Neste caso, a ausência pode ser efetuada pelo tempo e número de vezes necessários, sem prejuízo para a grávida.
Se o seu trabalho implica um risco para a segurança e saúde (grávida e bebé), pode pedir à entidade patronal que lhe atribua outro tipo de tarefas. No caso desta situação ser uma impossibilidade, a trabalhadora grávida pode pedir dispensa do trabalho e ser-lhe atribuído um motante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência.
Após o bebé nascer, a mãe trabalhadora tem direito a uma dispensa diária para amamentação. Esta dispensa terá lugar durante o tempo que durar o período de amamentação. Esta dispensa pode ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Se foi mãe de gémeos, tem direito a mais 30 minutos adicionais. No entanto, e caso seja acordado com a entidade empregadora, pode optar por outro regime no caso da amamentação se prolongar para além do primeiro ano do filho.
Há também a possibilidade da trabalhadora grávida pedir dispensa de trabalho suplementar durante o período de amamentação, caso seja a melhor opção em termos de saúde para ela ou para a criança.
A trabalhadora pode pedir dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.
             No caso de dúvida deve consultar sempre apoio especializado para analisar a sua situação. Estar grávida não é um problema e a lei portuguesa está bem regulamentada sobre o assunto. A entidade patronal não deve ser encarada como uma ameaça, mas sim como parte da solução.

Ricardo Joel Santos 

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Empresa Intermunicipal de Águas de Viseu,... A vergonha...

A  Assembleia Municipal de Sátão aprovou ontem a adesão do município à empresa intermunicipal Águas de Viseu.
Ainda não consegui analisar a fundo a questão, mas do que me foi dado a conhecer é um erro terrível a adesão à empresa intermunicipal.
Pelo que analisei, e no seguimento do já muito falado os aumentos vão ser terrivelmente penalizadores para os munícipes. 
A conta de muitas das famílias, principalmente as numerosas, que este município esquece repetidamente, vai sofrer uma penalização que pode colocar em causa o uso deste bem fundamental para a vida do ser humano.
A água é um direito fundamental de qualquer cidadão, pelo que, qualquer decisão que leve a aumentos desta natureza deve, previamente, ser alvo de um processo de discussão alargada e esclarecedora o que não se verificou.
Todos aqueles que votaram a favor de tal medida têm que ser responsabilizados se no futuro este assunto for um falhanço.
Relativamente à construção da barragem da Maeira, novamente esta autarquia acerta em cheio no pé… Um investimento importante que simplesmente o deixou de ser, gostaria de saber com que fundamento…
E agora a cereja no topo do bolo é a intervenção da Senhora presidente da Assembleia Municipal, que diz que o voto a favor deve ficar condicionado à adesão de todos os municípios… Nem sei bem o que dizer sobre esta afirmação, porque o ridículo é tanto que nem merece mais considerações.
Deixo o nome de todos os membros da assembleia que votaram a favor para lembrete futuro:
Presidente da Assembleia Municipal – Eugénia Maria de Oliveira Duarte
Membro da Assembleia Municipal – Sérgio Almeida Ferreira
Membro da Assembleia Municipal – Armando José Ribeiro da Cunha
1ª Secretária da Assembleia Municipal – Maria de Lurdes Albuquerque de Frias Pinto
Membro da Assembleia Municipal – Hélder José de Jesus Vaz
Membro da Assembleia Municipal – José Luís Correia de Almeida
Membro da Assembleia Municipal – Carla Maria dos Anjos Almeida
Membro da Assembleia Municipal – Eliseu Gomes Pimentel
2ª Secretária da Assembleia Municipal – Rosa Maria dos Remédios Oliveira Pina
Membro da Assembleia Municipal – Arlindo Jorge Sousa Ferreira
Membro da Assembleia Municipal – Ana Cristina Conde Gonçalves
Ricardo Joel Santos - Ferreira de Aves para Todos

Bom regresso


A todos os ferreirenses e em especial aqueles que estão em outros países em busca de uma vida melhor, o nosso desejo de um bom regresso, umas óptimas férias. Um abraço
Ferreira de Aves para Todos


sexta-feira, 22 de junho de 2018

Um país que vive a crédito dos seus recursos naturais



O dia 16 de junho tornou-se a data em que se esgotaram os recursos naturais referentes ao ano de 2018 para os portugueses.
Significa isto que Portugal vai começar a viver a crédito, consumindo já o que apenas deveria começar a consumir em 1 de janeiro de 2019.
Se cada pessoa no planeta vivesse como uma pessoa média portuguesa, "a humanidade exigiria o equivalente a 2,19 planetas para sustentar as suas necessidades de recursos", o que implicaria que "a área produtiva disponível para regenerar recursos e absorver resíduos a nível mundial esgotar-se-ia no dia 16 de junho".
A nossa pegada 'per capita' é de 3,69 hectares globais, mas a nossa biocapacidade é de 1,27 hectares globais, com base em dados revistos para toda a série histórica desde 1961", escreveu a Zero, num comunicado.
Portugal é o 69º país do mundo com maior pegada ecológica por pessoa.
E o que é isto da pegada ecológica? é uma expressão traduzida do inglês ecological footprint e refere-se, à quantidade de terra e água que seria necessária para sustentar as gerações atuais, tendo em conta todos os recursos materiais e energéticos, gastos por uma determinada população.  A pegada ecológica é atualmente usada ao redor do mundo como um indicador de sustentabilidade ambiental. Pode ser usado para medir e gerenciar o uso de recursos através da economia. É comumente usado para explorar a sustentabilidade do estilo de vida de indivíduos, produtos e serviços, organizações, setores industriais, vizinhanças, cidades, regiões e nações. A pegada ecológica de uma população tecnologicamente avançada é, em geral, maior do que a de uma população subdesenvolvida.
O consumo de alimentos (32% da pegada global do país) e a mobilidade (18%) encontram-se entre as atividades humanas diárias que mais contribuem para a pegada ecológica portuguesa e são "pontos críticos para intervenções de mitigação da pegada".
A data é cada vez mais precoce: em 2005, o homem começava a explorar as reservas do planeta só a partir de setembro. Em 1975, os recursos renovados a cada ano terminavam apenas em novembro. A vertigem do consumo é cada vez maior e a humanidade, vive cada vez mais tempo "a crédito", com a dívida ecológica a crescer e a tomar proporções preocupantes. A desflorestação, escassas reservas de água, poluição e o efeito de estufa são o preço que o Homem já está a pagar pelo consumo desenfreado dos recursos terrestres, num ciclo vicioso que, daqui em diante, só pode piorar caso não sejam tomadas medidas urgentes.
E o que podemos fazer para mudar isso? A ONU criou uma definição do que é o desenvolvimento sustentável, no qual estabelece objetivos que permitiram satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras em satisfazer as suas necessidades.
Nasceram 17 objetivos que podem ajudar a um desenvolvimento sustentável e reduzir a dependência do crédito ecológico:

1-Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares.
2-Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3-Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
4-Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
5-Alcançar a igualdade de género e capacitar todas as mulheres e raparigas.
6-Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos.
7-Garantir o acesso à energia fiável, sustentável, moderna e a preço acessível para todos.
8-Promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.
9-Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10-Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11-Tornar as cidades e os povoamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12-Garantir padrões de produção e de consumo sustentáveis.
13-Tomar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactes.
14-Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos, para o desenvolvimento sustentável.
15-Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir as florestas de forma sustentável, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e estancar a perda de biodiversidade.
16-Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis.
17-Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Se todos colaborarmos, certamente os problemas podem ser mitigados.
E não devemos pensar que se o vizinho não faz eu não vou fazer… Vamos pensar nos bons exemplos e replicar, como por exemplo a atitude dos adeptos do Japão que no fim do jogo limparam as bancadas de detritos, e que já fez mudar algumas mentalidades e muitas pessoas já replicaram o seu exemplo.
Um planeta melhor, um Portugal sustentável, depende de um pequeno gesto de cada vez…


Ricardo Joel Santos 

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Ata nº2 - Freguesia de Ferreira de Aves

Deixamos a acta nº2 da reunião da Assembleia de Freguesia de Ferreira de Aves




Reunião de Junta - 24 de Junho de 2018

FERREIRA DE AVES PARA TODOS

Para que possamos ajudar a melhorar a nossa freguesia, precisamos da ajuda de todos.
Se tem algum assunto que precise de ser esclarecido sobre a freguesia, ou alguma denúncia ou pedido que queira fazer por favor faça chegar uma mensagem que na reunião vamos abordar o assunto e tentar arranjar uma solução.
Se todos participarmos, se todos tivermos atentos, tudo é mais fácil.

Ferreira de Aves para Todos


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis

O que é o famoso IMI – (Imposto Municipal sobre Imóveis)? O IMI veio substituir a "contribuição autárquica" em 1 de Dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. O IMI recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. São exemplos de prédios urbanos os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI. (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.
Enquanto imposto municipal, o IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.
E quem paga o IMI? Qualquer dono de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.
Existe a possibilidade de ficar isento de IMI, para isso, devem ter um rendimento bruto anual até 15 295 euros (2.3 vezes o valor de referência). Além disso, o valor patrimonial tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66 500 euros.
Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI por um prazo máximo de três anos. Mas existem limites. A casa tem de ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 000 euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153 300 euros.
Como é calculado o IMI? De uma forma muito simples, para se apurar o imposto tem apenas que se multiplicar a taxa pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do prédio: IMI = taxa x VPT.
A taxa de IMI é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o prédio. Nos prédios urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,45%. Em casos excecionais, a taxa pode ir até aos 0,5% (antiga taxa máxima). Já nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.
O VPT é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pretende ser uma aproximação do valor de mercado.
Para calcular o VPT de um imóvel, a AT tem em conta seis fatores:
-Coeficiente de vetustez (idade do imóvel); -Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado); -Coeficiente de localização (características da zona envolvente; -Área bruta de construção; -Coeficiente de afetação (fim a que se destina, habitação, por exemplo); -Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo)
No caso de um imóvel, a primeira avaliação é realizada pelo chefe de finanças, após o pedido da sua inscrição na matriz. Depois, o VPT é atualizado periodicamente, com base em 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda. Em causa está a chamada atualização periódica, que tem como objetivo ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação. Este procedimento é automático e não tem em conta eventuais alterações nos fatores de cálculo do VPT, como a idade. Os coeficientes de desvalorização da moeda são aplicados ao valor global do VPT. Nos imóveis para habitação, a atualização periódica é feita de três em três anos. Se o proprietário desejar, a cada três anos pode pedir a reavaliação do VPT.
Para determinar o IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) multiplica o VPT pela taxa de IMI. O VPT é calculado, também pela AT, com base em seis critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a que se destina; idade; e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo. Já a taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e varia entre 0,3% e 0,45% (em casos especiais pode ir até 0,5%).
A modalidade de pagamento do IMI depende do valor da coleta. Quando o montante do imposto é inferior a 250 euros, é pago na totalidade em abril. Se ficar entre 250 e 500 euros, é dividido em duas prestações, em abril e novembro. Acima de 500 euros, o pagamento do IMI é efetuado em três prestações: abril, julho e novembro.
O que fazer para baixar o IMI? Para pagar menos IMI, o proprietário deve pedir às Finanças a reavaliação do VPT, desde que tenham passado mais de três anos desde a última avaliação. O pedido é gratuito e deve ser efetuado até 31 de dezembro para ter efeitos no ano seguinte. Mas atenção. Antes, o proprietário deve analisar cada elemento que serve para calcular o VPT. Pode dar-se o caso de uns baixarem e outros aumentarem, resultando num VPT mais elevado do que aquele que consta na caderneta predial. Nesse caso, não compensa pedir a reavaliação.
No Portal das Finanças existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Se o resultado da simulação for mais baixo, vale a pena pedir a reavaliação, bastando preencher o Modelo 1 do IMI e entregá-lo na repartição de Finanças da área de residência ou através do Portal das Finanças.


Ricardo Santos 

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Consulte o risco de Incêndio

A plataforma Ferreira de Aves para Todos alerta...
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil sensibilizam a população, relativamente às boas práticas na execução de queimas e queimadas.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil sensibilizam a população, relativamente às boas práticas na execução de queimas de amontoados e na execução de queimadas extensivas.
Assim, pretende-se contrariar a ideia errada de que o fim do período crítico (ocorrido em 15 de novembro) significa automaticamente que se podem fazer queimas de amontoados e queimadas extensivas sem qualquer restrição.
Na verdade, fora do período crítico, a permissão ou proibição de execução de queimas de amontoados e queimadas extensivas está dependente do risco de incêndio do concelho, que é avaliado diariamente pelo IPMA e publicado no seu site, bem como no site do ICNF.
Desta forma, a Plataforma "Ferreira de Aves para todos"Gazeta de Sátão apela à colaboração de todos na divulgação desta mensagem junto dos principais envolvidos - agricultores, pastores, proprietários, empreiteiros agrícolas/florestais, etc. – contribuindo assim para garantir a segurança de todos os envolvidos e da nossa floresta.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Porta 65 Jovem: Tudo o que precisa de saber sobre o arrendamento jovem

O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, para habitação permanente. Consiste no pagamento mensal de uma percentagem do valor da renda, e tem como objetivo promover a emancipação dos jovens e a dinamização do mercado de arrendamento.
Seja de forma isolada, constituídos em agregados ou em coabitação, os jovens dos 18 aos 35 anos podem candidatar-se a este apoio. As candidaturas são feitas a partir da página do programa no Portal da Habitação.
O programa Porta 65 sofreu algumas alterações com a aprovação da Lei n.º87/2017, que entrou em vigor em 2018. As informações abaixo estão já de acordo com as novas regras.

Candidatura ao Porta 65 em 2018

As candidaturas ao programa ocorrem em 4 fases por ano: duas, consecutivas, durante os meses de abril e maio, uma em setembro e uma última em dezembro. As datas são divulgadas atempadamente no Portal da Habitação.
A última fase decorreu em dezembro de 2017 e está ainda em processo de análise.
Pode ver aqui os resultados das candidaturas de setembro de 2017: veja aqui os resultados das novas candidaturas e os resultados de candidaturas consecutivas.

Quem pode candidatar-se ao Porta 65

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35;
  • Casais de jovens com idade igual a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos (não é necessário ser casado ou viver em união de facto);
  • Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

Condições para apresentação de candidatura

Para poder candidatar-se a este apoio, tem que cumprir as seguintes condições:
  • Cumprir os critérios de idade.
  • Ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento, ao abrigo do NRAU;
  • O valor da renda deve ser inferior ao valor estipulado como renda máxima permitida para o município em questão;  
  • Se apresenta contrato de arrendamento, a morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar deve corresponder à morada do arrendamento;
  • Ter entregue nas Finanças a declaração de IRS relativa ao ano anterior ao da candidatura; e/ou
  • Apresentar comprovativo de bolsas científicas, culturais ou desportivas; ou
  • Apresentar comprovativo de outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, tais como subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade;
  • Ter senha de acesso ao Portal das Finanças para entrega das declarações eletrónicas;
  • Ter e-mail pessoal.
Para além disso, os jovens candidatos não poderão:
  • Receber quaisquer outros apoios públicos à habitação;
  • Ter qualquer grau de parentesco com o senhorio;
  • Ser proprietários ou arrendatários de imóveis; ou
  • Ter um rendimento mensal superior a quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Para ser concedido o apoio no âmbito do Porta 65, a taxa de esforço do jovem candidato não deve ultrapassar os 60%. Veja em que consiste esta taxa de esforço máxima admitida.
Consulte também as rendas máximas do programa de apoio ao arrendamento para 2018.

Como apresentar a candidatura?

A candidatura deve ser realizada por via eletrónica, no portal da habitação
Para apresentar a sua candidatura, terá que se autenticar utilizando o NIF (número de contribuinte) e a senha de acesso ao portal das finanças. Tenha em atenção queTODOS os elementos do agregado têm que aceder à plataforma com o seu NIF e senha de acesso e preencher os seus dados pessoais.
Quer se trate de um jovem casal ou de jovens em coabitação, o primeiro candidato seleciona “apresentar candidatura”, autentica-se, cria a candidatura e identifica os restantes candidatos pelo seu número de contribuinte. Posteriormente os restantes candidatos acedem a “apresentar candidatura” e autenticam-se com o seu NIF e senha de acesso, preenchendo os seus dados pessoais. No final, basta um candidato submeter a candidatura.

Documentos necessários

Juntamente com a sua candidatura, irá necessitar de apresentar os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato PDF:
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa celebrado no âmbito do NRAU;
  • ​Recibo da renda ou comprovativo do pagamento relativo ao mês anterior à candidatura;
  • Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou certidão de nascimento dos elementos do agregado;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista);
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
  • Declaração de IRS (obrigatória no caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas) relativa ao ano imediatamente anterior, no caso de jovens tributados nas categorias A, B, C ou J;
  • Nas candidaturas apresentadas no 2.º semestre (setembro e dezembro) em que qualquer um dos candidatos opte por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração de IRS é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos 6 meses anteriores ao mês em que se candidata (6 recibos ou menos);
  • Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios recebidos no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas;
  • Comprovativos de prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de proteção social obrigatória (subsídio de desemprego, baixas médicas ou subsídios de maternidade e/ou paternidade, etc);
  • Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, caso o candidato tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura.

Tempo de concessão do apoio

  • O apoio ao arrendamento jovem é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite máximo de 60 meses, seguidos ou interpolados. Para continuar a beneficiar deste apoio após o primeiro ano, terá que submeter nova candidatura, antes do final do período de concessão.
  • Caso o jovem complete 35 anos (ou 37 anos, no caso dos casais) durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas (24 meses).

Quanto irei receber?

É possível simular online o valor do apoio deste programa no simulador Porta 65 Jovem.
Não se esqueça, no entanto, que apesar de a candidatura ser elegível, não implica que seja concedida.

Contatos para esclarecimentos

Para mais esclarecimentos é possível contactar: 
  • IHRU -  808 100 065 (09h30-12h30/14h30-17h00)
  • Presencialmente, nas instalações do IHRU, das 09h30-12h30/14h30-17h00
  • Correio eletrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt.