quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Recibos Verdes: Novas regras para 2019

Foi aprovado o novo regime para quem trabalha a recibos verdes e entra em vigor já em janeiro de 2019. É estimado que esta alteração ao regime abranja mais ou menos 300 mil trabalhadores independentes.

Este novo regime irá trazer mais justiça aos contribuintes, uma vez que as contribuições para a segurança social vão passar a ser ajustadas ao rendimento mensal.
Todos os anos existem mudanças significativas no que concerne os recibos verdes. Contudo, as mais recentes alterações neste regime contributivo vão ter um impacto verdadeiramente grande na vida de quem trabalha por conta própria.
Vão acontecer mudanças nas taxas de desconto para a Segurança Social, sendo esta talvez uma das principais alterações ao regime dos recibos verdes. Com este novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,4% para 21,4%.
Além disso, a mesma passa a ser aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos 3 meses. A par disso, vai também ser possível que os trabalhadores ajustem o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração o valor real que auferiram.
Outra alteração a este regime e que vai entrar em vigor em janeiro de 2018, é a contribuição mensal mínima de 20€ por trabalhador. A mesma tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira contributiva do contribuinte, garantindo assim efeito de pensão futura ou outras prestações sociais que possam ser necessárias – como é o caso do subsídio de desemprego ou subsídio de doença. Deste modo, os trabalhadores independentes vão deixar de ter isenção no pagamento da Segurança Social durante o primeiro ano de atividade.
Além das taxas de desconto que vão descer de forma considerável, vai também mudar a forma de calcular o rendimento sobre o qual os descontos incidem. Quem tiver rendimento de trabalho dependente e de recibos verdes pode ter de se ajustar a novas regras, uma vez que contrariamente ao que acontecia até agora, o trabalho independente poderá deixar de estar totalmente isento.
Resumidamente, vão perder a isenção os trabalhadores a recibos verdes que tenham um rendimento médio mensal (apurado ao trimestre) igual ou superior a 4 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais 2018). 428,90€ x 4 = 1.715,16 €
Em 2018 o valor é de 1.715,16€, contudo para 2019 prevê-se que o valor seja ligeiramente superior devido à atualização do Indexante.
Como o rendimento relevante passa a corresponder apenas a 70% do valor do trimestre, apenas quem aufira valores acima dos 2.450,86€ por trimestre é que irá perder a isenção atual.
Valor máximo = 1715,16/0,70 = 2.450,86€
Outra alteração para este novo regime contributivo, passa essencialmente pela isenção de descontos aos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do alojamento local.
Este novo regime de recibos verdes, tal como dissemos anteriormente, vai ter por base o rendimento auferido pelo trabalhador no trimestre anterior. Assim sendo, vai passar a ser necessário que os trabalhadores independentes entreguem de 3 em 3 meses uma declaração com o valor associado à sua prestação de serviços nesse período. É importante frisar que a mesma deve ser entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Deste modo, a primeira declaração trimestral a ser entregue será até dia 31 de janeiro, no qual vão ser declarados os valores auferidos entre outubro de dezembro de 2018.
Vai passar a existir taxas para as empresas, é talvez uma das maiores alterações ao regime de contribuições dos trabalhadores independentes. Do lado das entidades empregadoras, vai passar a existir o pagamento de uma taxa contributiva que pode chegar aos 10% no caso de o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa.
Se essa dependência económica for superior a 50% a taxa de contribuição irá ser de 7%. Este apuramento vai ter por base o valor pago ao longo de 2018.
O prazo de pagamento é mensal e passa a ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre o dia 10 e 20 de fevereiro. Atualmente, este valor tem de ser pago nos primeiros 20 dias do mês seguinte a que diz respeito a contribuição.


Ricardo Joel Santos


terça-feira, 2 de outubro de 2018

Uniformização do financiamento das associações e festas de Ferreira de Aves




Membro da Assembleia de Freguesia:
Ricardo Joel Rodrigues dos Santos, Luís Carlos Santiago, Carla Sofia Frias e Vítor Manuel Monteiro


O financiamento das Associações e das Festas de Ferreira de Aves, das quais, e muito bem esta Junta de Freguesia sempre comparticipa, não tem como base nenhum regulamento escrito.
Apesar de nós acharmos que a esta Junta tenta fazer o seu melhor no financiamento das Associações e Festas, é necessário existir um regulamento baseado nos princípios da Legalidade, Estabilidade Orçamental, Transparência e Equidade Intergeracional.
Não é fácil explicar a todos os habitantes de Ferreira de Aves, porque (recebe A o valor X e B recebe o valor Y).
É completamente desnecessário, muitas vezes ouvir comentários menos positivos por uma coisa tão simples como ter um regulamento escrito que possa esclarecer todos os habitantes de Ferreira de Aves.
Posto isto, solicitamos no órgão próprio a marcação de uma reunião para debater o assunto e assim podermos de forma mais transparente e cuidada financiar as Festas e Associações desta Freguesia.
Demonstramos disponibilidade para ajudar na elaboração do regulamento que uniformizará os valores de financiamento, ficando assim os princípios da Legalidade, Estabilidade Orçamental, Transparência e equidade intergeracional, devidamente garantidos.
Relembramos ainda que este ano iremos redobrar a atenção aos financiamentos, e verificar se os preceitos legais estão cumpridos.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Ricardo Joel Rodrigues dos Santos
Luís Carlos Santiago
Carla Sofia Frias
Vítor Manuel Monteiro