quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Limpeza de terrenos e a sua aplicação


Ao abrigo do disposto Decreto-Lei no 124/2006, de 28 de Junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 17/2009 de 14 de Janeiro, vem o mesmo informar que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de março de cada ano.
Em relação aos aglomerados populacionais, segundo o decreto de lei nº 124/2006 de 28 de Junho, é obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior (definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios).
Mediante esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros), no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas.

Nas casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros segundo a mesma lei atrás referida, é obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas, estaleiros, Mediante esta obrigação, os proprietários das casas isoladas que deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros) no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas. Para mais esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se á Junta de Freguesia da sua área ou ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.

Como deve ser feita a limpeza do terreno?
Pode conhecer com rigor, as obrigações legais para a limpeza de terrenos ou melhor, a gestão de combustíveis, no artigo anteriormente publicado para análise do disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.

Proteja a sua habitação
O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
 – Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
 – Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
– Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura;
 – Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a atuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;
 – Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
 – Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimentos isolados;
– Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;


Ricardo Joel Santos 



quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Limpezas com terrenos confinantes a edifícios

A Plataforma Ferreira de Aves para todos informa todos os ferreirenses que até dia 15 de Março de 2018, todos os proprietários com terrenos confinantes a edifícios (habitações, armazéns, fábricas) são obrigados a proceder à sua limpeza numa largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Caso não efectue a limpeza dos seus terrenos, a Câmara Municipal encarregar-se-á desses trabalhos até dia 31 de Maio de 2018, tendo o proprietário que dar acesso obrigatório aos seus terrenos e indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas efectuadas nas limpezas.
Ferreira de Aves para Todos


Câmara de Sátão aprovou subsídios para 2018

Câmara de Sátão aprovou subsídios para 2018, veja os valores para a Freguesia de Ferreira de Aves

-81.250,00€ (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta euros) – Clube Recreativo de Ferreira de Aves; 5.000.00€ (cinco mil euros) – por cada equipa das camadas jovens
-3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) – Rancho Folclórico de Danças e Cantares de Ferreira de Aves;

Na sua reunião de 19 de janeiro a câmara de Sátão aprovou a atribuição de subsídios aos clubes desportivos e aos ranchos folclóricos e grupos musicais.
Os montantes para os clubes desportivos ascendem a mais de 150.000 euros, com as camadas jovens incluídas, e para os ranchos e grupos de música cerca de 20.000 euros, incluindo os apoios aos cantares de janeiras.
Eis os montantes:
51.250,00€ (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta euros) – Associação Desportiva de Sátão; 81.250,00€ (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta euros) – Clube Recreativo de Ferreira de Aves; 5.000.00€ (cinco mil euros) – por cada equipa das camadas jovens; 12.700,00€ (doze mil e setecentos euros) – Grupo Desportivo de Rio de Moinhos – Futsal; 4.000,00€ (quatro mil euros) – Associação Desportiva e Recreativa Carbelrio – Futsal.
Já para os ranchos folclóricos do concelho de Sátão e grupos de música os montantes atribuídos para 2018 foram os seguintes:
3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) – Rancho Folclórico de S. Miguel de Vila Boa; 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) – Grupo Etnográfico de Danças e Cantares da Freguesia de Mioma; 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) – Rancho Folclórico de Danças e Cantares de Ferreira de Aves; 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) – Rancho Folclórico de Rio de Moinhos; 1.750,00€ (mil, setecentos e cinquenta euros) – Zaatam; 1.750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros) – Grupo Recreativo Cultural e Concertinas de São Miguel de Vila Boa.
Para os cantares de janeiras que tiveram lugar no concelho neste início de 2018 a câmara atribuiu os seguintes subsídios:
405,00€ (quatrocentos e cinco euros) ao Grupo Zaatam – para o 20º Encontro de Cantadores de Janeiras realizado em 06 de janeiro de 2018; 675,00€ (seicentos e setenta e cinco euros) ao Grupo Uma Concertina – Grupo recreativo Cultural e Concertinas de São Miguel de Vila Boa, para o Encontro de Cantadores de Janeiras realizado em 14 de janeiro; 540,00€ (quinhentos e quarenta euros) ao Grupo Folclórico Cultural e Recreativo de Rio de Moinhos, para o Encontro de cantadores de Janeiras, realizado no dia 13 de janeiro.
IN Dão e Demo

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Grandes Opções do Plano para 2018


Deixamos as Grandes Opções do Plano para 2018 que foi apresentado a votação na última reunião da Assembleia de Freguesia de Ferreira de Aves.
Como pode ser verificado as obras que tínhamos como prioritárias para este ano foram colocadas no programa menos a requalificação da Feira de Lamas. Segundo o que foi informado a Camara Municipal já tem um plano. (ficamos a aguardar por mais informações)
-Recuperação do pelourinho e da pedra das aves.
-Aldeia Nova (Colocação de iluminação até à capela do Senhor da Assunção e água)
-Castelo (Calcetamento do Adro da Capela do Calvário)
-Pereira (Requalificação do Forno do Povo)
Após ter sido colocado a votação o documento, os elementos da oposição explicaram os seus argumentos e votaram com uma abstenção.
No nosso ponto de vista os valores não estão distribuídos de forma correta e existem obras que percorrem ano após ano o grande plano.
Ferreira de Aves para Todos