quinta-feira, 19 de novembro de 2020

O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens

 


O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, a Lei nº 87/2017, de 18 de agosto, procede à terceira alteração ao DL nº 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo DL nº 61-A/2008, de 28 de março, e pelo DL nº 43/2010, de 30 de abril, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tendo como principais objetivos aumentar o limite superior da idade de acesso ao Programa, de 30 para 35 anos e alargar o período de subvenção de 36 para 60 meses.

Todos os anos há quatro fases de candidatura e os apoios, dados em dinheiro, correspondem a uma percentagem do valor da renda.

O programa Porta 65 Jovem é uma medida de apoio financeiro direcionada aos jovens que pretendem arrendar uma casa. Os objetivos passam por: 

-incentivar a emancipação dos jovens, seja sozinhos, em casal ou em coabitação com amigos;

-promover o arrendamento urbano, em concreto nas zonas históricas e de reabilitação;

-dinamizar o mercado de arrendamento.

O apoio financeiro diz respeito ao pagamento de uma percentagem do valor da renda, que pode ir dos 30 aos 50% durante os primeiros doze meses do apoio. O beneficiário receberá esse montante na conta bancária que indicou no início de cada mês em que vigorar a ajuda.

Porta 65 destina-se a todos os jovens entre os 18 e os 35 anos. Mas, tratando-se de um casal (casado ou em união de facto), a medida permite que um dos elementos tenha até 37 anos, no máximo.

Não basta estar dentro da idade para ser aceite para o programa, há uma série de normas que tem de levar em consideração. São elas:

-Os candidatos têm de ser titulares de um contrato de arrendamento permanente;

-Nenhum dos jovens pode ser proprietário ou arrendatário de outra casa;

-Não são aceites candidatos que já beneficiem de outros subsídios ou formas de apoio público à habitação;

-Os jovens não podem ser parentes do senhorio;

-Devem possuir residência fiscal na habitação em questão, não podendo subarrendar essa casa ou hospedar outras pessoas;

Relativamente à questão da morada fiscal, não há exceções. Caso a sua residência permanente não seja na habitação para qual está a solicitar o apoio, deve alterá-la.

Quanto ao tipo de arrendamento este depende em primeiro da tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas que se estão a candidatar. Existe ainda um limite do valor das rendas permitidas que varia consoante a zona onde se situa a casa. O valor destas não pode ser superior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado familiar.

Este rendimento também não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para aquela zona, nem exceder na mesma proporção a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635 euros, em 2020. 

A atribuição dos apoios depende essencialmente de fatores financeiros, sendo dada prioridade aos jovens com rendimentos mais baixos, a pessoas com deficiência ou a quem possua dependentes menores.

A cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, dividem-se os apoios em três escalões. O cálculo da pontuação obtém-se mediante a dimensão e composição do agregado, a proporcionalidade da Taxa de Esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.

É importante referir, ainda, que a atribuição faz-se por ordem decrescente da pontuação até atingir-se o limite de verba disponível para aquela edição do programa. Pode acontecer que algum jovem preencha todos os requisitos e mesmo assim não receba o apoio. 

Em situação de aprovação, o apoio tem a duração de 12 meses, sendo transferida a percentagem atribuída para a conta bancária até ao dia 8 de cada mês. Pode haver renovação da subvenção até cinco anos no total, mas será sempre necessário renovar a candidatura todos os anos, caso contrário haverá interrupção do apoio financeiro. 

As candidaturas são submetidas por via eletrónica, através do Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”. Há várias formas de autenticação disponíveis: pode entrar com o seu número de identificação fiscal e senha do Portal das Finanças, usar o Cartão de Cidadão com respetivos códigos ou a Chave Móvel Digital. 

No caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas, ou seja, renovações, os candidatos precisam de entregar obrigatoriamente os rendimentos do ano anterior ao da candidatura e que constam da declaração de IRS.

 

Ricardo Santos

ricardosantos-44826c@adv-est.oa.pt

Faltas ao trabalho no COVID-19