terça-feira, 21 de agosto de 2018

Se está grávida ou pensa em engravidar, saiba quais são os seus direitos durante o período de gestação e no pós-parto.



A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.
Para beneficiar dos seus direitos, terá que informar a sua entidade patronal de que está grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.
Tem direito a uma licença em caso de situação de risco (seja para a grávida ou para o bebé), pelo tempo que for considerado necessário, e comprovada por atestado médico. Esta licença não interfere nos dias de licença parental inicial.
Em caso de interrupção de gravidez, a trabalhadora também tem direito a uma licença (que pode ir de 14 a 30 dias), desde que justificada por atestado médico.
Durante a gestação a grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e preparação para o parto. Neste caso, a ausência pode ser efetuada pelo tempo e número de vezes necessários, sem prejuízo para a grávida.
Se o seu trabalho implica um risco para a segurança e saúde (grávida e bebé), pode pedir à entidade patronal que lhe atribua outro tipo de tarefas. No caso desta situação ser uma impossibilidade, a trabalhadora grávida pode pedir dispensa do trabalho e ser-lhe atribuído um motante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência.
Após o bebé nascer, a mãe trabalhadora tem direito a uma dispensa diária para amamentação. Esta dispensa terá lugar durante o tempo que durar o período de amamentação. Esta dispensa pode ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Se foi mãe de gémeos, tem direito a mais 30 minutos adicionais. No entanto, e caso seja acordado com a entidade empregadora, pode optar por outro regime no caso da amamentação se prolongar para além do primeiro ano do filho.
Há também a possibilidade da trabalhadora grávida pedir dispensa de trabalho suplementar durante o período de amamentação, caso seja a melhor opção em termos de saúde para ela ou para a criança.
A trabalhadora pode pedir dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.
             No caso de dúvida deve consultar sempre apoio especializado para analisar a sua situação. Estar grávida não é um problema e a lei portuguesa está bem regulamentada sobre o assunto. A entidade patronal não deve ser encarada como uma ameaça, mas sim como parte da solução.

Ricardo Joel Santos 

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Empresa Intermunicipal de Águas de Viseu,... A vergonha...

A  Assembleia Municipal de Sátão aprovou ontem a adesão do município à empresa intermunicipal Águas de Viseu.
Ainda não consegui analisar a fundo a questão, mas do que me foi dado a conhecer é um erro terrível a adesão à empresa intermunicipal.
Pelo que analisei, e no seguimento do já muito falado os aumentos vão ser terrivelmente penalizadores para os munícipes. 
A conta de muitas das famílias, principalmente as numerosas, que este município esquece repetidamente, vai sofrer uma penalização que pode colocar em causa o uso deste bem fundamental para a vida do ser humano.
A água é um direito fundamental de qualquer cidadão, pelo que, qualquer decisão que leve a aumentos desta natureza deve, previamente, ser alvo de um processo de discussão alargada e esclarecedora o que não se verificou.
Todos aqueles que votaram a favor de tal medida têm que ser responsabilizados se no futuro este assunto for um falhanço.
Relativamente à construção da barragem da Maeira, novamente esta autarquia acerta em cheio no pé… Um investimento importante que simplesmente o deixou de ser, gostaria de saber com que fundamento…
E agora a cereja no topo do bolo é a intervenção da Senhora presidente da Assembleia Municipal, que diz que o voto a favor deve ficar condicionado à adesão de todos os municípios… Nem sei bem o que dizer sobre esta afirmação, porque o ridículo é tanto que nem merece mais considerações.
Deixo o nome de todos os membros da assembleia que votaram a favor para lembrete futuro:
Presidente da Assembleia Municipal – Eugénia Maria de Oliveira Duarte
Membro da Assembleia Municipal – Sérgio Almeida Ferreira
Membro da Assembleia Municipal – Armando José Ribeiro da Cunha
1ª Secretária da Assembleia Municipal – Maria de Lurdes Albuquerque de Frias Pinto
Membro da Assembleia Municipal – Hélder José de Jesus Vaz
Membro da Assembleia Municipal – José Luís Correia de Almeida
Membro da Assembleia Municipal – Carla Maria dos Anjos Almeida
Membro da Assembleia Municipal – Eliseu Gomes Pimentel
2ª Secretária da Assembleia Municipal – Rosa Maria dos Remédios Oliveira Pina
Membro da Assembleia Municipal – Arlindo Jorge Sousa Ferreira
Membro da Assembleia Municipal – Ana Cristina Conde Gonçalves
Ricardo Joel Santos - Ferreira de Aves para Todos

Bom regresso


A todos os ferreirenses e em especial aqueles que estão em outros países em busca de uma vida melhor, o nosso desejo de um bom regresso, umas óptimas férias. Um abraço
Ferreira de Aves para Todos