quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Limpeza de terrenos e a sua aplicação


Ao abrigo do disposto Decreto-Lei no 124/2006, de 28 de Junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 17/2009 de 14 de Janeiro, vem o mesmo informar que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de março de cada ano.
Em relação aos aglomerados populacionais, segundo o decreto de lei nº 124/2006 de 28 de Junho, é obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior (definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios).
Mediante esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros), no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas.

Nas casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros segundo a mesma lei atrás referida, é obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas, estaleiros, Mediante esta obrigação, os proprietários das casas isoladas que deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros) no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas. Para mais esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se á Junta de Freguesia da sua área ou ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.

Como deve ser feita a limpeza do terreno?
Pode conhecer com rigor, as obrigações legais para a limpeza de terrenos ou melhor, a gestão de combustíveis, no artigo anteriormente publicado para análise do disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.

Proteja a sua habitação
O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
 – Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
 – Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
– Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura;
 – Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a atuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;
 – Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
 – Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimentos isolados;
– Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;


Ricardo Joel Santos 



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