terça-feira, 21 de agosto de 2018

Se está grávida ou pensa em engravidar, saiba quais são os seus direitos durante o período de gestação e no pós-parto.



A gravidez é uma etapa importante na vida da mulher e do casal, pelo que é protegida pela lei, que consagra à grávida certos direitos. Assim que estiver em estado de gestação, e para poder usufruir dos direitos da grávida, pode e deve adquirir o estatuto de trabalhadora gestante.
Para beneficiar dos seus direitos, terá que informar a sua entidade patronal de que está grávida, por escrito, mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez.
Tem direito a uma licença em caso de situação de risco (seja para a grávida ou para o bebé), pelo tempo que for considerado necessário, e comprovada por atestado médico. Esta licença não interfere nos dias de licença parental inicial.
Em caso de interrupção de gravidez, a trabalhadora também tem direito a uma licença (que pode ir de 14 a 30 dias), desde que justificada por atestado médico.
Durante a gestação a grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e preparação para o parto. Neste caso, a ausência pode ser efetuada pelo tempo e número de vezes necessários, sem prejuízo para a grávida.
Se o seu trabalho implica um risco para a segurança e saúde (grávida e bebé), pode pedir à entidade patronal que lhe atribua outro tipo de tarefas. No caso desta situação ser uma impossibilidade, a trabalhadora grávida pode pedir dispensa do trabalho e ser-lhe atribuído um motante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência.
Após o bebé nascer, a mãe trabalhadora tem direito a uma dispensa diária para amamentação. Esta dispensa terá lugar durante o tempo que durar o período de amamentação. Esta dispensa pode ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Se foi mãe de gémeos, tem direito a mais 30 minutos adicionais. No entanto, e caso seja acordado com a entidade empregadora, pode optar por outro regime no caso da amamentação se prolongar para além do primeiro ano do filho.
Há também a possibilidade da trabalhadora grávida pedir dispensa de trabalho suplementar durante o período de amamentação, caso seja a melhor opção em termos de saúde para ela ou para a criança.
A trabalhadora pode pedir dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.
             No caso de dúvida deve consultar sempre apoio especializado para analisar a sua situação. Estar grávida não é um problema e a lei portuguesa está bem regulamentada sobre o assunto. A entidade patronal não deve ser encarada como uma ameaça, mas sim como parte da solução.

Ricardo Joel Santos 

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