quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

IRS em 2018




Com o objetivo de tornar mais fácil, cómodo, rápido e intuitivo o processo de entrega da declaração anual de rendimentos, as “Finanças” (AT) tem vindo a introduzir, ano a pós ano, novos procedimentos e funcionalidades. Em 2018, temos alterações, que prometem diminuir o esforço e tempo despendido com a entrega do IRS.
Este ano, todos os contribuintes vão ser obrigados a entregar o seu IRS por via eletrónica. As declarações de IRS em papel acabaram e este ano, pela primeira vez, toda a gente terá de entregar o seu IRS através de Internet. Esta é uma das principais novidades da campanha do IRS de 2018, como todos os anos, implica o cumprimento de prazos para que o contribuinte garanta todas as deduções a que tem direito.
Também este ano passa a haver declarações de IRS automáticas (Decreto Regulamentar n.º 1/2018), ou seja, totalmente pré-preenchidas também para os contribuintes que têm filhos.
Em 2018, com referência aos rendimentos de 2017, também podem ter o IRS automático os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos (os restantes estão, para já, excluídos, e nesses casos não é possível ter o IRS automático).
Estas declarações, em que o contribuinte praticamente só tem de clicar no botão "submeter", permitem que os reembolsos de IRS a que depois haja lugar cheguem também mais rápido, em cerca de metade do tempo que é preciso para quem opta pela entrega tradicional.
Outro aspecto a ter em conta este ano respeita aos pais separados que tenham filhos e despesas em comum relacionadas com os seus dependentes. Uma nova lei, aprovada em Julho de 2017 no Parlamento, veio introduzir mudanças na forma como os progenitores podem deduzir as despesas com os filhos no IRS e incentivando a residência alternada das crianças. Permite-se que as regras sejam idênticas independentemente de os pais já terem sido ou não casados, têm é que haver um acordo de regulação de poder paternal.
Outra alteração que entra também em vigor este ano prevê que, no caso de os filhos terem rendimentos e de o acordo de poder paternal prever residência alternada, então esses rendimentos serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada um dos progenitores.
Os prazos da entrega da declaração anual de rendimentos deverá ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio, tal como em 2017. Este prazo aplica-se a todas as categoriais de rendimentos. Quem não cumprir, arrisca o pagamento de uma coima.
Os trabalhadores independentes terão de preencher o Anexo SS, salvo os que estão dispensados. Recordo que este anexo serve para a Segurança Social posicionar cada trabalhador independente num escalão contributivo, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social.
Nem todos os contribuintes têm de entregar a declaração anual de rendimentos. Em 2018, estão dispensados de submeter o IRS os contribuintes que, em 2017, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:
-Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8 500 euros que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam pensões de alimentos de valor superior a 4 104 euros;
-Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários, por exemplo) e não optem pelo seu englobamento;
A dispensa de entrega do IRS de 2018 abrange também os contribuintes que:
-Tenham recebido subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 1 715,6 euros, desde que, simultaneamente, apenas recebam outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, isolada ou cumulativamente, até 4 104 euros;
-Tenham realizado atos isolados de montante anual inferior quatro vezes o IAS, ou seja, 1 715,6 euros, desde que não recebam outros rendimentos ou recebam apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Datas a recordar:
 De 1 a 15 de Março – reclamar dos valores finais
1 de Abril a 31 Maio – entrega das declarações de IRS
Até 31 de Julho – Liquidação do imposto e reembolsos


Ricardo Joel Santos 

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